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I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: SAÚDE, SEGURANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL UNESP – Universidade Estadual Paulista Reitor Prof. Dr. Sandro Roberto Valentini Vice-Reitor Prof. Dr. Sergio Roberto Nobre Pró-Reitor de Pós-Graduação Prof. Dr. João Lima Sant’Anna Neto Pró-Reitor de Pesquisa Prof. Dr. Carlos Frederico de Oliveira Graeff FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS Diretora Profª. Drª. Célia Maria David Vice-Diretora Profª. Drª. Márcia Pereira da Silva Comissão Editorial UNESP - Câmpus de Franca Presidente Profa. Dra. Célia Maria David Membros Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa Prof. Dr. Alexandre Marques Mendes Profa. Dra. Analúcia Bueno R. Giometti Profa. Dra. Cirlene Ap. Hilário da Silva Oliveira Profa. Dra. Elisabete Maniglia Prof. Dr. Genaro Alvarenga Fonseca Profa. Dra. Helen Barbosa R. Engler Profa. Dra. Hilda Maria Gonçalves da Silva Prof. Dr. Jean Marcel Carvalho França Prof. Dr. José Duarte Neto Profa. Dra. Josiani Julião Alves de Oliveira Prof. Dr. Luis Alexandre Fuccille Profa. Dra. Paula Regina de Jesus P. Pavarina Prof. Dr. Paulo César Corrêa Borges Prof. Dr. Ricardo Alexandre Ferreira Profa. Dra. Rita de Cássia Ap. Biason Profa. Dra. Valéria dos Santos Guimarães Profa. Dra. Vânia de Fátima Martino I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: SAÚDE, SEGURANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Nanci Soares Maria Candida Soares Del Masso Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) “O presente é tão grande, não nos afastemos Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas [...]” Carlos Drummond de Andrade Câmpus de Franca 2016 © 2016 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA – UNESP Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - Franca Contato: Av. Eufrásia Monteiro Petráglia, 900 CEP 14409-160 - Jd. Petráglia / Franca - SP Comissão Organizadora Profª Drª Nanci Soares Profª. Drª. Maria Candida S. Del Masso Profª Drª Josiani Julião Alves de Oliveira Comitê Científico: Profª Drª Eliana Bolorino Canteiro Martins Profª Drª Josiani Julião Alves de Oliveira Profª Drª Nanci Soares Me. Cristiane de Fátima Poltronieri Me. Denise Gisele Siva Costa Me.Joice Sousa Costa Diagramação e Revisão Laura Odette Dorta Jardim (DTBD) Sandra Aparecida Cintra Ferreira (STAEPE) Congresso Internacional de Envelhecimento Ativo (I : 2015 : Franca, SP) I Congresso Internacional de Envelhecimento Ativo : saúde, segurança e participação social / I Congresso Internacional de Envelhecimento Ativo, 22-24 de abril de 2015, Franca, São Paulo, Brasil; Nanci Soares, Maria Candida Del Masso, Josiane Julião Alves de Oliveira (Organizadoras). – Franca: UNESP-FCHS, 2017. 348 p. ISBN: 978-85-7818-095-9 1. Serviço social com idosos. 2. Idosos – relações com a família. 3. Identidade de gênero. 4. Envelhecimento. 5. Idoso – emprego. I. Soares, Nanci. II. Del-Masso, Maria Candida Soares. III. Oliveira, Josiane Julião Alves de. IV. Título. CDD – 362.6 Índices para catálogo sistemático: 1. Serviço social com idosos ......................................................... 362.6 2. Idosos – relações com a família ..................................….......... 362.6 3. Identidade de gênero ................................................................. 155.53 4. Envelhecimento ......................................................................... 362.682 5. Idoso – emprego ........................................................................ 362.6 APRESENTAÇÃO É com muita expectativa que aguardamos por esta publicação, que reflete a produção de conhecimentos de pesquisadores e profissionais que apresentam os resultados dos seus estudos e experiências cotidianas sobre o envelhecimento ativo. Aliás, o envelhecimento populacional é um dos grandes desafios da atualidade, num momento em que vivenciamos um retrocesso social, político e econômico de natureza mundial, que por vezes ameaça e fragiliza a garantia e efetivação dos direitos humanos. O envelhecimento da população é um fenômeno de amplitude mundial e a OMS (Organização Mundial de Saúde) prevê que, até 2025, existirão 1,2 bilhões de pessoas com mais de 60 anos, sendo que os muitos idosos (com 80 ou mais anos) constituem o grupo etário de maior crescimento. É preciso compreender também o envelhecimento, como um processo que envolve vários fatores como pessoais, sociais, ambientais, entre outros não menos importantes; e desvelar estratégias direcionadas a pessoa idosa nos espaços de decisões, pois são fundamentais na construção do envelhecimento ativo. A OMS (2002) pontua, o Envelhecimento Ativo “consiste no processo de consolidação das oportunidades para a saúde, a participação e a segurança, com vistas a melhorar a qualidade de vida, à medida, que as pessoas envelhecem”. Esta maneira de pensar concede a pessoa e a sociedade, um olhar diferenciado das “capacidades, no que se refere ao bem estar físico, social, emocional e mental ao longo da vida” e principalmente na forma de participação das pessoas na sociedade. A promoção do envelhecimento ativo baseia-se no reconhecimento dos direitos humanos das pessoas e nos princípios como independência, assistência, participação, dignidade e auto-realização; constitui–se também, num desafio para as sociedades que excludentes camuflam os problemas sociais, políticos e econômicos, em que as políticas sociais apresentam-se fragilizadas e fragmentadas. Assim, discutir sobre o envelhecimento ativo no atual contexto é premente e, constituiu-se de maneira singular na proposta do I Congresso Internacional "Envelhecimento Ativo: Saúde, Segurança e Participação", realizado de 22 a 24 de abril de 2015, pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – UNESP- Campus de Franca –SP e Universidade de Aveiro – Portugal. A partir do debate e reflexões que se estabeleceram durante todo o evento, ressaltando a participação significativa de membros da UNATI – Universidade Aberta à Terceira Idade/ UNESP-Franca, resultaram na organização e elaboração deste E-book, composto de uma coletânea de artigos que provocarão o(a) leitor(a) refletir sobre a política para o Envelhecimento Ativo, que na sua essência evidencia a importância em envelhecer de forma saudável, participativa e digna a todas as pessoas. As experiências são diversas e se misturam às reflexões e conhecimentos postos sobre o envelhecimento ativo e traz nas falas de seus autores: realidades internacionais e de várias regiões brasileiras sobre a temática; experiências de trabalho exitosas realizadas junto às pessoas idosas; a necessidade da participação social ser construída pela população idosa, juntamente com outros segmentos populacionais, ou seja, por uma sociedade, de forma crítica e propositiva; reflexões sobre o papel dos conselhos de representação e outros espaços coletivos que deveriam ter a pessoa idosa como principal protagonista. E ainda, indagações sobre os objetivos das Conferencias Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa e a restrita participação deste segmento populacional nos espaços coletivos de forma crítica. Apontam para necessidade de redimensionar o papel da pessoa idosa na sociedade, como sujeito de direitos, com vista ao seu atendimento integral, com ações articuladas em rede de proteção social relacionadas com as dimensões da vida como: família, sexualidade, trabalho, saúde, educação, transporte, habitação, segurança, lazer, alimentação, cultura, ou seja, na sua totalidade. Os autores e autoras dialogam com o contexto neoliberal, e as políticas sociais que além de fragmentadas não atendem as demandas do segmento populacional. Enfatizam a pessoa idosa e o mundo do trabalho, com ênfase na necessidade de se manter em atividades laborativas para sua sobrevivência e/ou de sua família. Explanam e discutem a temática: a pessoa idosa, família e trabalho enquanto garantia para o envelhecimento ativo. E trazem as representações sociais do segmento idoso e velhicesob o olhar da sociedade e consideram que viver “uma velhice com dignidade é um privilégio para um pequena parcela da população” A pluralidade das discussões foi um dos pontos fortes a destacar no I Congresso Internacional sobre o Envelhecimento Ativo e portanto esperamos que a síntese apresentada dos trabalhos explanados no evento e reproduzidos neste E-book, proporcione uma boa leitura e apreciação crítica. Profa. Dra. Marta Regina Farinelli Inverno de 2016 SUMÁRIO CAPÍTULO 1 - ENVEJECIMIENTO ACTIVO Y SEGURIDAD Pedro Chicharro ................................................................................15 CAPÍTULO 2: “ENVELHECIMENTO ATIVO E PARTICIPAÇÃO”: UM CONVITE À REFLEXÃO SOBRE OS OBJETIVOS DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO BRASIL Sálvea de Oliveira Campelo e Paiva .................................................31 CAPÍTULO 3 - FAMÍLIA E TRABALHO: GARANTIA DE SEGURANÇA PARA O ENVELHECIMENTO ATIVO Amanda Daniele Silva Cristiane de Fátima Poltronieri..................................................................... 51 CAPÍTULO 4 - CIDADE AMIGA DO IDOSO: PROMOÇÃO DO ENVELHECIMENTO ATIVO E DIGNO Ana Luiza Prates Martins Gabrielle Stéphany Nascimento Sgarbi Joice Sousa Costa .............................................................................................. 63 CAPÍTULO 5 - ESTATUTO DO IDOSO NO BRASIL: CIDADANIA NÃO TEM IDADE Andreza Mendes Fachini Lúcia Aparecida Parreira Maria Cristina Piana ........................................................................................ 73 CAPÍTULO 6 - A REPRESENTAÇÃO DO TRABALHO PARA A PESSOA IDOSA NA SOCIEDADE NEOLIBERAL Bianca Nogueira Mattos Ana Flavia Luca de Castro Eliana Bolorino Canteiro Martins ................................................................ 83 CAPÍTULO 7 - POLÍTICAS SOCIAIS, FAMÍLIAS, IDOSOS: É POSSÍVEL GARANTIR DIREITOS? Camila Barbosa Vieira Maria Cristina Piana Lúcia Aparecida Parreira ................................................................................ 99 CAPÍTULO 8 - ENVELHECIMENTO ATIVO: UMA BREVE DISCUSSÃO SOBRE PARTICIPAÇÃO Cristiane de Fátima Poltronieri Joice Sousa Costa Nanci Soares ....................................................................................................... 111 CAPÍTULO 9 - A PESSOA IDOSA DIANTE DA TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO AVANÇADA Daniela Junqueira Palhares Nanci Soares ...................................................................................................... 123 CAPÍTULO 10 - VIVER A VELHICE COM DIGNIDADE: REFLEXÕES Denise Gisele Silva Costa Nanci Soares ...................................................................................................... 137 CAPÍTULO 11 - ENVELHECIMENTO ATIVO E SAÚDE – RELATOS DE BRASILEIROS MIGRANTES EM PORTUGAL Edna Maria Campanhol* Alcione Leite da Silva ..................................................................................... 151 CAPÍTULO 12 - EXCERTOS SOBRE O ENVELHECIMENTO ATIVO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) SOB A ÓTICA DO SERVIÇO SOCIAL Gabriela Cristina Carneiro Vilione Nanci Soares ...................................................................................................... 163 CAPITULO 13 - TRABALHO, ENVELHECIMENTO E PARTICIPAÇÃO: UM PARADOXO QUE ATINGE INÚMEROS “SEVERINOS” Helyssa Alves Bafum Nanci Soares ...................................................................................................... 175 CAPÍTULO 14 - SIGNIFICAÇÕES DO ENVELHECER: A ELABORAÇÃO DAS CRISES ERIKSONIANAS DO DESENVOLVIMENTO PSICOSSOCIAL SUSCITADA NAS OFICINAS DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “RODOLFO VILAS BOAS”- FRANCA-SP Jeniffer Aline de Oliveira Souza Ricardo Luís Mercuri Thaís Cintra ....................................................................................................... 187 CAPÍTULO 15 - SEXUALIDADE E GÊNERO NA TERCEIRA IDADE Josiane Mendes de Castro* ........................................................................... 199 CAPÍTULO 16 - ENVELHECIMENTO ATIVO, PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL: O PROTAGONISMO DA PESSOA IDOSA NO EXERCÍCIO DA CIDADANIA Joice Sousa Costa Thiago Rodrigo da Silva ..................................................................213 CAPÍTULO 17 - VELHICE, PARTICIPAÇÃO E SERVIÇO SOCIAL: DEBATES CONTEMPORÂNEOS Joice Sousa Costa Nanci Soares ....................................................................................229 CAPÍTULO 18 - TRABALHO E INDÚSTRIA CULTURAL: IMPACTOS NO ENVELHECIMENTO Laís Vila Verde Teixeira Josiani Julião Alves de Oliveira .................................................................. 245 CAPÍTULO 19 - PESSOA IDOSA E SAÚDE: ENFRENTAMENTOS DE UM ENVELHECIMENTO ATIVO Larissa Barbin Gasola Josiani Julião Alvez de Oliveira .................................................................. 261 CAPÍTULO 20 - O EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA A PARTIR DO PROJETO RENASCER DE BATATAIS/SP: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA Lívia Boaretto Cezillo Marcela Cezillo Cabrini................................................................................. 271 CAPÍTULO 21 - LAZER E SAÚDE: ASPECTOS INTRÍNSECOS AO ENVELHECIMENTO HUMANO ATIVO Maria da Soledade Arruda de Lima André Ramos Carloni Tathiane Paraiso da Silva .............................................................................. 283 CAPÍTULO 22 - A FAMÍLIA E A VALORIZAÇÃO DA MEMÓRIA- TRABALHO DA PESSOA IDOSA Maria Florência dos Santos Nanci Soares ...................................................................................................... 299 CAPÍTULO 23 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE E INTERFACE COM A PRÁXIS DO ENVELHECIMENTO ATIVO MEDIANTE A PRÁTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL Paula Ravagnani Silva Josiani Julião Alves de Oliveira ....................................................... 311 CAPÍTULO 24 - ENVELHECER COM QUALIDADE E PARTICIPAÇÃO: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Priscila Maitara Avelino Ribeiro Ana Carolina Fernandes Silva Marta Regina Farinelli .................................................................................. 321 CAPÍTULO 25 - A CONVIVÊNCIA COMO PRINCÍPIO PARA A PARTICIPAÇÃO SOCIAL: RELATO DE EXPERIÊNCIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA IDOSOS DO CRAS DE GUAXUPÉ/MG Soraya Magalhães Pelegrini-Oliveira Nayara Hakime Dutra Oliveira ................................................................... 327 14 CAPÍTULO 26 - PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA EFETIVAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS PARA O SEGMENTO IDOSO Thamiris Inoué Rios Nanci Soares ....................................................................................335 14 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 15 CAPÍTULO 1 - ENVEJECIMIENTO ACTIVO Y SEGURIDAD Pedro Chicharro * RESUMEN: En este escrito se refiere a la conferencia pronunciada durante el I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: SAÚDE, SEGURANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL La conferencia tuvo como objetivo exponer las percepciones de las personas mayores, la administración pública y el gobierno en relación con el envejecimiento activo. De este modo, se analiza el fenómeno del envejecimiento de la población, los conceptos de envejecimiento activo, la comprensión en profundidad de las diversas dimensiones de envejecimiento activo y la seguridad, que debaten sobre los logros y desafíos en el entorno europeo, específicamente en la escena española de Andalucía. Palabras clave: envejecimiento. protección social. seguridad. INTRODUCCIÓN Buenos días, para mi es un honor estar hoy aquí con ustedes, y poder hablar de un tema apasionante como es el Envejecimiento desde el marco de la seguridad. Antes de empezar, querría agradecer a la Universidad Estadual Paulista, y especialmente a todas aquellas personas que han trabajado para que yo este aquí hoy, en este magnifico país, y en esta preciosa ciudad de Franca. Y porsupuesto a todos ustedes por escucharme. Voy a contarles un poco de mi. Vivo en Sevilla, que es la capital de la Comunidad Autónoma de Andalucía, situada al Sur de España. Trabajo como profesor en la Universidad Pública Pablo de Olavide desde el año 2003, pero también en la Diputación de Sevilla desde 1991. Así, por un lado ejerzo de docente, pero nunca abandoné el trabajo en la intervención social directa, desde el ámbito público y en una labor planificadora de recursos, atendiendo directamente a los municipios. Hoy quiero hablarles desde esta visión técnica. Y dentro de ella, voy a exponerles la perspectiva de las personas de edad avanzada, y también de las Administraciones Públicas y Gobiernos con respecto al Envejecimiento Activo. La Organización Mundial de la Salud define el envejecimiento activo como el proceso en que se optimizan las oportunidades de salud, participación y seguridad a fin de mejorar la calidad de vida de las personas a medida que envejecen. * Professor Associado da Universidad Pablo de Olavide - Espanha. I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 16 El envejecimiento activo permite que las personas realicen su potencial de bienestar físico, social y se centra en las personas mayores y en la importancia de dar una imagen pública positiva de este colectivo. 1 ENVEJECIMIENTO DE LA POBLACIÓN Pero vamos al principio; el fenómeno del envejecimiento es propio de todas las sociedades. Nunca antes, las distintas generaciones habían convivido tanto tiempo juntas. Es una revolución silenciosa que está trastocando nuestras estructuras demográficas, sociales y económicas. Si partimos de que el continente europeo envejece de una manera rápida y progresiva, España es el país con una esperanza de vida más alta (quizá deberíamos poner en duda este estudio después de la aplicación de las medidas anticrisis impuestas en estos últimos años por las políticas neoliberales). En el actual modelo de sociedad española, es inevitable la aparición de un importante sector de población instalado en la pobreza. Los últimos datos de Instituto Nacional de Estadística, señalan que los servicios sociales que atienden a 8´5 millones de personas, están en un proceso de deterioro y falta de financiación, justo cuando son más necesarios ante la crítica situación en la que viven estos millones de personas y familias empobrecidas por la crisis y las medidas de austeridad neoliberales implantadas, con el riesgo más que cierto, de que muchas de ellas usen de la pobreza a a la exclusión social. Pero el envejecimiento, lejos de ser un problema en España, debe ser considerado un logro del sistema sanitario y de protección social sobre la enfermedad y la muerte. Una caída de la fecundidad a finales de los 70, que se convirtió en brutal en los 80 y 90, llevándonos a la situación actual en la que España tiene un índice de fecundidad inferior a 2,1 por mujer (fecundidad de reemplazo), supone que no se garantiza una pirámide de población estable. El proceso ha requerido una importante reestructuración en las estructuras comunitarias y legislativas, conllevando un importante desequilibrio territorial. Unas zonas rurales donde existe un envejecimiento, frente a otras urbanas donde encontramos una mayor diversidad generacional. 16 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 17 El mundo rural envejece a un fuerte ritmo en España, en muchas pequeñas poblaciones el numero de personas mayores es de una de tres. Pero el mayor número de personas de edad se encuentra en las ciudades, el reto es cómo manejar esas proporciones en una sociedad con cada vez menos recursos y una demanda creciente que no puede ser satisfecha. Entre las Comunidades Autónomas con mayor población mayor, tenemos que destacar Madrid, Cataluña y Andalucía. 2 ENVEJECIMIENTO Y SEGURIDAD Pero quiero centrarme en el tema de mi conferencia, que es Envejecimiento activo y Seguridad. Para las personas mayores, envejecer en sus propias comunidades, gozando de buena salud, integración comunitaria, reconocimiento y vida social plena, es algo esencial. Pero llegar a un estado de salud favorable y óptimo exige, no solo medidas iniciadas por poderes públicos, sino también responsabilidad de la persona hacia el cuidado de su propia salud (desarrollo de hábitos saludables, mantenimiento de la actividad física y mental) y la inserción participativa en la realidad social (mantenimiento de las relaciones interpersonales, asociarse, estar presente en la vida de la comunidad,etc). Las políticas de envejecimiento activo han de favorecer la voluntad de las personas de envejecer en casa, solas o acompañadas. La vida en solitario ofrece a las personas que envejecen el ejercicio de derechos fundamentales como la libertad, la autonomía y la independencia en una magnitud superior a otras formas de convivencia alternativa (la mudanza a casa de familiars o la institucionalización). Son derechos cuyo disfrute antes importaban menos, cuando lo que verdaderamente primaba era la necesidad de asegurar la subsistencia, y que han de ser potenciados en las políticas de envejecimiento activo. Así, una de las funciones que debe realizar el estado es la de establecer mecanismos de intermediación entre la demanda de cuidados que hacen las personas en situación de dependencia y la oferta de mano de obra profesional que la provea en relación a la seguridad. El grado de asunción del envejecimiento activo depende no únicamente de la actitud más o menos favorable que tengan las personas, sino además de sus circunstancias contextuales. Así, el tipo de I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 18 hogar en el que habitan ha de ser muy tenido en cuenta en el diseño de políticas de envejecimiento activo, en aspectos comola seguridad, la participación o la salud. Uno de los ejes esenciales de nuestro modelo de envejecimiento activo es garantizar una protección adecuada frente a situaciones de riesgo o necesidad. Porque no olvidemos, que la seguridad es una sensación, un sentimiento que la persona tiene en relación con su situación presente o futura. Por ejemplo, la seguridad en cuanto sentimiento es difícil de objetivar, pues depende del carácter, del temperamento y de la disposición vital de cada persona. Hay quien no teme a nada y hay a quien todo le produce temor. La seguridad es una conquista social e individual. Algo que compete al Estado y a la persona. Pero sólo al Estado corresponde definir y dotar los recursos necesarios destinados a procurar la seguridad de la ciudadanía. De esta forma, ambas perspectivas, publica-privada, se conjugan de nuevo. La una, sin la otra no tendría futuro. Parece que está sociológicamente demostrado que, cuando los signos de envejecimiento hacen su aparición, en la persona comienza a agudizarse una preocupación fundamental: la seguridad. Esa preocupación básica por su seguridad en el tiempo futuro afecta a tres áreas muy particulares: la personal, la económica y la familiar. Y es que esas preocupaciones pueden de tal forma obsesionar a la persona que comienza a envejecer, pueden llegar a absorberle en tal grado, que pueden hacer total o parcialmente inviable para él un envejecimiento activo al padecer determinados tipos de depresión o condicionamientos psicológicos a veces muy limitativos. Voy a intentar repasar los distintos “marcos esenciales de seguridad” que, bien por previsión del Estado, bien por iniciativa particular pueden contribuir a que las personas, a medida que envejezcan, afronten su futuro con la sensación de que sus necesidades van a estar debidamente cubiertas y que van a recibir las atenciones que precisen. 2.1 Seguridad frente al ejercicio de sus derechos. principio de no discriminación por razón de la edad Las personas mayores tienen reconocidos y garantizados sus derechos fundamentalesen su condición de ciudadanos y ciudadanas 18 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 19 de una sociedad que han ayudado y siguen ayudando a construir con su esfuerzo, compromiso y trabajo Estatuto Autonomía Andalucía, en su artículo 19 – dentro del Título I Derechos Sociales, Deberes y Políticas Públicas - señala que las personas mayores “tienen derecho a recibir de los poderes públicos de Andalucía una protección y una atención integral para la promoción de su autonomía personal y del envejecimiento activo, que les permita una vida digna e independiente y su bienestar social e individual, así como a acceder a una atención gerontológica adecuada, en el ámbito sanitario, social y asistencial, y a percibir prestaciones en los términos que establezcan las leyes. ”Y en el apartado 3o del artículo 37 estima que es principio rector de las políticas públicas: “el acceso de las personas mayores a unas condiciones de vida digna e independiente, asegurando su protección social e incentivando el envejecimiento activo y su participación en la vida social, educativa y cultural de la comunidad”. Tuve el honor de participar en la Comisión Técnica que elaboró la Ley 6/1999, de 7 de julio de Atención y Protección a las Personas Mayores de Andalucía, donde en su artículo 3 indicaba como criterio de actuación: ”garantizar que las personas mayores gocen de todos los derechos y libertades que tiene reconocidos por la Constitución y el resto del ordenamiento jurídico, sin que sufran discriminación alguna por razón de la edad, nacimiento, raza, sexo, religión, opinión, deficiencia o enfermedad o cualquier otra condición o circunstancia personal, familiar o social”. 2.2 La preocupación por la seguridad personal en el caso de imposibilidad de decidir por sí mismo Esta preocupación alcanza a un ámbito fundamental de la propia persona: el de la salud. Tanto de la salud mental como el de la salud física. En el primero, es decir, en el supuesto de pérdida de facultades mentales, la cuestión deriva al ámbito de las decisiones: alguien tendrá que decidir por él o ella. ¿Quién y cómo? y ¿qué podrá hacer, ahora que tiene capacidad, para prevenir tal situación? En el segundo, o sea en el supuesto de pérdida de la salud física, la cuestión deriva al ámbito de los cuidados: alguien tendrá que cuidarlo o, I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 20 simplemente, ayudarle. ¿Quién, cómo y en qué lugar? Y qué podrá hacer en este momento para prevenir el pago los gastos que esos cuidados conlleven? Pues bien, respecto a esa posible pérdida de facultades, la persona que estamos contemplando debe tener garantizada la posibilidad de una información adecuada sobre los tres tipos de soluciones que aporta la legislación española: el guardador de hecho, el apoderado preventivo y el tutor o curador. Examinemos cada una de esas tres posibilidades brevemente. 2.2.1 El apoderado preventivo La Ley 41/2003 introdujo esta figura, muy solicitada en los últimos años por la doctrina jurídica. Se trataba de responder a una necesidad sentida socialmente. En múltiples ocasiones, cuando era necesario vender un bien por parte de una persona mayor para atender a las necesidades propias de su particular estado (pagar una residencia o a una persona que le atendiese en su casa o en la de alguno de sus hijos) el notario/a se encontraba con que esta persona estaba ya tan mermada en sus facultades psíquicas que carecía de capacidad para prestar su consentimiento respecto a la venta ni para otorgar un poder al efecto. No había más solución que incapacitarlo, lo que era una solución bastante traumática para los hijos dada, en muchas ocasiones la edad avanzada del padre o de la madre. En definitiva, que no se podía solucionar satisfactoriamente y a corto plazo el problema familiar. 2.2.2 El tutor y curador Para los supuestos en que las personas mayores se vean afectadas por “enfermedades o deficiencias persistentes de carácter físico o psíquico que impidan a la persona gobernarse por si misma”, se precisará una declaración judicial de que la persona está incapacitada para prestar su consentimiento en los actos que implican el gobierno de su propia persona y de sus bienes. 2.2.3 La autotutela Dice la legislación española: “Asimismo, cualquier persona con la capacidad de obrar suficiente, en previsión de ser incapacitada 20 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 21 judicialmente en el futuro, podrá en documento público notarial adoptar cualquier disposición relativa a su propia persona o bienes, incluida la designación de tutor”. 2.3 La preocupación por la seguridad de la cohesión familiar En este ámbito la preocupación de la persona tipo pasa por un posible doble itinerario: el de las presiones familiares que tratan de coartar su libertad en la disposición de sus bienes, y el de los nuevos y fuertes lazos afectivos que, cada vez más, se anudan entre abuelos y nietos, amenazada esa relación en caso de separación de los padres. Los hijos piensan que tienen algún derecho sobre los bienes de los padres y estos, en muchísimas ocasiones, llegados a cierta edad, han de soportar presiones, a veces fortísimas, de esos hijos o de alguno o algunos de ellos para que no “gasten” en atenciones propias lo que creen que les corresponde. Nuestra legislación establece un destino obligado para el patrimonio de los padres en relación con los hijos e hijas . Es lo que se conoce como “legítima de los hijos”, que comprende los dos tercios de la herencia, siendo el tercio restante, de libre disposición. Se trata de una institución cuestionada que ofrece “seguridad” a los hijos e hijas mientras que para los padres supone una importante limitación a la hora de hacer testamento. Otras veces las presiones van dirigidas a que los padres no favorezcan en vida con regalos y donaciones a alguno de sus hijos o nietos que los atienden con más dedicación y con los que se sienten más vinculados afectivamente. Las presiones son de todo tipo, desde las meramente afectivas (el no vengo a verte más) a las materiales (el “no cuentes con mis cuidados” o” ten por seguro que te mandaré a una residencia”). En cuanto a la libertad de disposición mortis-causa, los padres mayores reciben ese mismo tipo de presiones ante la posibilidad de que hagan un determinado testamento unida a la limitación queellos sienten como injusta de no poder favorecer por entero al cońyuge o al hijo que más lo necesita y no poder excluir por entero al hijo que se porta mal con ellos sin llegar a incurrir en ninguna de las exigentes causas de desheredación. I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 22 2.3.1 Derecho de autodeterminación en materia de salud Todo el mundo siente que la salud es un bien inapreciable y nadie en su sano juicio aspira a perderla o a no recuperarla. Acorde con esta importancia, los Estados organizan la prestación de los servicios sanitarios y reconocen su utilización como un derecho de ciudadanía. En España existe un sistema publico y universal de atención sanitaria. A pesar de haber sufrido grandes recortes, sigue siendo referencia esencial para la mayoría de la población. Así, el Art. 43 de la Constitución dispone:“1. Se reconoce el derecho a la protección de la salud. El Estatuto de Autonomía establece en su Art. 22: 1. Se garantiza el derecho constitucional previsto en el artículo 43 de la Constitución Española a la protección de la salud mediante un sistema sanitario público de carácter universal. No obstante lo anterior, recibir las atenciones sanitarias o los cuidados médicos, no es una obligación para el paciente de modo que éste puede decir “no”, “ahora no” o “no de este modo”. En definitiva, es preciso contar con su con- sentimiento y seguir sus indicaciones.El Artículo 20 del Estatuto de Autonomía dispone: “1.- Se reconoce el derecho a declarar la voluntad vital anticipada que deberá respetarse, en los términos que establezca la ley. Artículo 2 - Concepto de declaración de voluntad vital anticipada A los efectos de esta Ley, se entiende por declaración de voluntad vital anticipada la manifestación escrita hecha para ser incorporada al Registro que esta Ley crea, por una persona capaz que, consciente y libremente, expresa las opciones e instrucciones que deben respetarse en la asistencia sanitaria que reciba en el caso de que concurran circunstancias clínicas en las cuales no pueda expresar personalmente su voluntad. Artículo 3 - Contenido de la declaración En la declaración de voluntad vital anticipada, su autor podrá manifestar: 1. Las opciones e instrucciones, expresas y previas, que, ante circunstancias clínicas que le impidan manifestar su voluntad, deberá respetar el personal sanitario responsable de su asistencia sanitaria. 2. La designación de un representante, plenamente identificado, que será quien le sustituya en el otorgamiento del consentimiento informado, en los casos en que éste proceda. 22 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 23 3. Su decisión respecto de la donación de sus órganos o de alguno de ellos en concreto, en el supuesto que se produzca el fallecimiento, de acuerdo con lo establecido en la legislación general en la materia. Artículo 9 - Registro de Voluntades Vitales Anticipadas de Andalucía Se crea el Registro de Voluntades Vitales Anticipadas de Andalucía adscrito a la Consejería de Salud, para la custodia, conservación y accesibilidad de las declaraciones de voluntad vital anticipada emitidas en el territorio de la Comunidad Autónoma de Andalucía. 2.4 Seguridad de las prestaciones económicas. protección económica Existen las prestaciones públicas destinadas a garantizar la suficiencia económica de las personas mayores. Además cada persona particularmente, puede realizar contratos destinados a mejorar su situación económica tras la jubilación. El Sistema Contributivo español de Seguridad Social basa su actual situación en un pacto político-social de trascendental importancia: El “Pacto de Toledo”, que supone una apuesta conjunta por la sostenibilidad económica de nuestro sistema. La prestación económica para la jubilación agota la mayor parte de los recursos económicos del sistema (aproximadamente, el 85%). Por ello, se viene planteando el asunto del envejecimiento de la población como duda sobre la viabilidad de la seguridad económica de la que hablamos. Perder capacidad económica supone en las personas mayores una gran inseguridad. Además, en España en estos años de crisis económica, las pensiones han sido uno de los pilares más estables de obtención de recursos económicos, y han servido para apoyar a familiares que han quedado en desempleo. Las deudas hipotecarias, los gastos básicos en electricidad, agua, etc y las comidas diarias, han convertido a las personas mayores en proveedores esenciales para las familias. Como dato tengo que referirles, que han sido muchos los casos de mayores que han abandonado los centros y recursos especializados, para ser atendidos por las familias a cambio de sus pensiones. Para muchas de estas personas, ha sido providencial, pero para otras, ha supuesto en muchos casos una atención inadecuada o negligente. I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 24 2.4.1 Mecanismos privados de protección Han aparecido a causa de esa inseguridad a la que hacíamos referencia anteriormente.Estas figuras de previsión privadas que permiten a un mayor obtener prestaciones periódicas al llegar a la jubilación o acierta edad predeterminada son diversas. Pueden ser:Mecanismos de ahorro-previsión privados, planes de pensiones, contratos que permiten obtener una renta o atenciones a costa del patrimonio de la persona mayor, en especial de la vivienda en propiedad, entre otros. Son muchas las empresas que incluyen una parte del pago de las retribuciones en cantidades a un fondo de pensiones privado. También desde a Administración Pública se está extendiendo este pago, aunque actualmente desde el sector publico esta paralizado por las medidas extraordinarias aplicadas por la crisis económica. 2.5 Seguridad en cuanto al acceso a los servicios. Protección de derechos frente a los límites del entorno: hacia el diseño universal Las personas mayores están incluidas dentro del sector de la población que se encuentra especialmente afectado por las barreras del entorno. Ello se debe al progresivo deterioro de sus capacidades funcionales que se produce, tanto por el propio proceso de envejecimiento, como por la aparición de discapacidades que provocan dependencia. Según los datos aportados por el I Plan Nacional de Accesibilidad (2004-2012), un 40% de la población española puede considerarse afectada por las políticas de accesibilidad, considerando que existencia de tres colectivos implicados: personas con discapacidades permanentes, personas con discapacidades transitorias y personas de edad avanzada. El 51,5% de las personas con discapacidad manifiesta tener dificultad para desenvolverse con normalidad en su vivienda o edificio, especialmente en las escaleras (43,3%) y cuartos de baño (29,8%). Estas cifras aumentan a las dos terceras partes en el grupo de edad de 80 y más años. Ha sido fundamental, el cambio de la consideración social, que ha pasado de ser un “problema individual” a entenderse como un “problema colectivo”, en el que el “entorno” y no exclusivamente la persona también se manifiesta como un agente responsable. 24 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 25 2.5.1 Seguridad como persona consumidora El crecimiento del número de personas mayores determina un aumento de personas consumidoras que, aunque caracterizadas por su heterogeneidad, reclaman que el mercado les ofrezca productos que respondan a sus necesidades y expectativas. Percibimos que,se están incorporando grupos significativos de personas mayores poseedores de una cultura de consumo que contrasta con las hábitos de ahorro de mayores de generaciones antecedentes. Cada vez más, en los medios de comunicación y en las acciones publicitarias, las personas mayores se sitúan en un plano de importancia. La parte positiva de este sustancial incremento de personas mayores como consumidores lo representa la oportunidad de negocio que supone para las empresas que deben ofrecer productos y servicios adecuados a las necesidades de sus potenciales clientes y la generación de empleo que ello trae consigo. La negativa se materializa en la necesidad de proteger las acciones defraudatorias de los derechos de las personas mayores como consumidores. 2.5.2 Seguridad en cuanto a la protección de su imagen Los conceptos sobre la vejez y los roles que los mayores desarrollan está cambiando, sin embargo, todavía subsisten prejuicios, estereotipos y actitudes negativas hacia las personas mayores. A raíz de estos estereotipos y prejuicios, se deriva un trato hacia las personas mayores entendiéndolas como una carga familiar y social, personas incapaces de asumir responsabilidades y, como respuesta, reforzando actitudes dependientes en vez de favorecer su autonomía. Estas actitudes menoscaban a las personas mayores pues infravaloran su papel en la sociedad y limitan sus capacidades de participación en la vida social, económica y cultural. Se hace preciso entre toda la ciudadanía -que conoce de primera mano experiencias vitales, propias o ajenas, de vida activa y productiva para la sociedad- “redefinir” (reajustar) el concepto público de las personas mayores. Y en esa tarea cobran especial importancia los profesionales de los medios de comunicación y de la publicidad y los operadores titularesde los medios, por cuanto se ha evidenciado que las personas mayores I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 26 aparecen poco en los medios de comunicación y, cuando aparecen, lo suelen hacer plagado de estereotipos y clichés. El lenguaje verbal y audiovisual sobre las personas mayores también merece ser reconsiderado. Se usan términos que, aunque aceptados socialmente, conducen a las personas mayores a los terrenos del paternalismo o de la sobreprotección. A veces, bajo la apariencia de gestos verbales cariñosos se encubren señales de retirada o de apartamiento. Sabemos que las personas mayores de 65 años son uno de los sectores que más contenidos audiovisuales consume a través de la televisión. La explicación a esta constatación es en ocasiones fruto de un estereotipo bastante simple: se ve más la televisión porque se es mayor. Sin embargo, el hábito de ver la televisión no tiene, por el contrario, tanto que ver con la edad como con un perfil socio- demográfico específico. También, por tratarse del medio de comunicación que requiere un esfuerzo de comprensión más limitado, resulta ideal para las personas cuyo nivel de instrucción es bajo, algo que, en la actualidad, sigue siendo más característico entre las personas de edad avanzada. 2.5.3 Seguridad frente a hechos delictivos Cualquier persona puede ser víctima de un hecho delictivo, pero es preciso reconocer que el de las personas mayores es un colectivo especialmente vulnerable, por lo que demanda especial atención. 2.5.4 En lo relativo a los delitos contra el patrimonio Son muy frecuentes las estafas y defraudaciones que sufren personas mayores. En este sentido se propone, en prevención de las acciones atentatorias contra su patrimonio: La confección de contratos tipo, intervenidos por La Administración competente. La concesión de plazos de desistimiento en que la persona, una vez haya podido reflexionar sobre la bondad del producto, pueda manifestar su rechazo con efectos revocatorios del negocio. En lo relativo a los delitos contra la persona 26 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 27 En España, son preocupantes los crecientes casos de asaltos a las personas mayores en el interior de sus viviendas con el objeto de robar sus pertenencias, acompañados en algunos casos de episodios de gran violencia. Otra realidad, a veces escondida, es la de los malos tratos a las personas mayores. Es un fenómeno mucho menos visible que el de la violencia de género, pues los padres difícilmente denuncian a los hijos u otros familiares, pero tiene una dimensión real mucho mayor de lo que normalmente se imagina. En relación a los malos tratos en el ámbito familiar, solicitara las Autoridades competentes en Servicios Sociales que realicen una política preventiva destinada a descubrir y actuar ante situaciones de convivencia en condiciones extremas, con cargas asistenciales difícilmente soportables para los familiares cuidadores que pueden dar lugar a episodios violentos. 2.5.5 Seguridad vial en personas mayores Las personas mayores presentan una dimensión a la que, a veces, no se le presta la necesaria atención. Nos referimos a su condición de conductores y conductoras y de peatones. Una de cada 5 personas fallecidas en accidentes de tráfico en la Unión Europea son mayores de 65. En España, el 42% de las personas atropelladas que fallecen son personas mayores, dos puntos por encima de la media europea. Es más probable que una persona mayor sufra un accidente a que lo cause, porque aunque sus capacidades hayan disminuido adoptan mayor precaución, no representando mayor riesgo que las personas de otras edades. Pero si hay algo que produzca una intensa inseguridad a las personas mayores en relación al proceso de envejecimiento, es qué pasará cuando necesiten ayuda de terceras personas. Como me refería al principio de mi intervención, España estará en el ranking mundial de países más envejecidos en el año 2050. Japón, España e Italia, compiten en esa carrera. Uno de los debates que más interés esta suscitando en los últimos años es si estamos cambiando el patrón de muerte por dependencia, o dicho de otro modo, si las mejores condiciones de vida están retrasando la aparición de la mortalidad, pero con enfermedades crónicas y dependencia. I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 28 O podríamos decir también, que se viven más años, con enfermedades crónicas, pero no graves, por lo que la calidad de vida no se resiente seriamente. Sería este uno de los objetivos del envejecimiento activo? La principal acción realizada a este respecto desde el Gobierno español, fue la aprobación de la Ley de Dependencia. Esta Ley fue planificada desde mucho tiempo atrás, pero sufrió los vaivenes de la política. Primero fueron los socialdemocratas, luego los neoliberales, más tarde aprobada por los socialdemócratas y finalmente devaluada por los neoliberales actuales en el poder. Las expectativas que se habían puesto en ella, como uno de los pilares del estado de Bienestar no se han cumplido. De manera excepcional, en aquellas Comunidades Autónomas gobernadas por el Psoe, se han mantenido prestaciones pero con un esfuerzo presupuestario importante a nivel regional. Esta Ley, 39/2006, de 14 de diciembre, de Promoción de la Autonomía Personal y Atención a las personas en situación de dependencia, plantea en su Artículo 21. 2.5.6 Prevención de las situaciones de dependencia “Tiene por finalidad prevenir la aparición o el agravamiento de enfermedades o discapacidades y de sus secuelas, mediante el desarrollo coordinado, entre los servicios sociales y de salud, de actuaciones de promoción de condiciones de vida saludables, programas específicos de carácter preventivo y de rehabilitación dirigidos a las personas mayores y personas con discapacidad y a quienes se ven afectados por procesos de hospitalización complejos.” Pero finalmente, no provee ningún recurso ni prestación. Recomendaciones, orientaciones, pero ningún derecho. 3 CONSIDERACIONES FINALES Para finalizar, no quiero dejar de recordarles la definición de la OMS sobre el envejecimiento activo es un “proceso de optimización de las oportunidades de salud, participación y seguridad con el fin de mejorar la calidad de vida a medida que las personas envejecen”, pero no olvidemos que los Estados y Gobiernos, están muy interesados en que ese proceso se lleve a cabo. 28 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 29 La potenciación de una serie de valores y actitudes sobre el envejecimiento activo, forma también parte de la estrategia para enfrentarse a esa situación de reorganización social que se requerirá. No es lo mismo enfrentarse a cientos de miles o millones de personas, necesitadas de ayuda al llegar a una determinada edad, a la situación de que estas lleguen pero con unas necesidades menores. Cómo conseguirlo? alterando las condiciones de salud de las personas, creando nuevos paradigmas basados en valores como la dignidad, la libertad o la autonomía que van a influir en el resultado final de sus vidas. Llegarán a ser mucho mas longevos y longevas, pero llegarán con buena salud y ánimo activo. Muchas gracias por su atención. Ha sido para mi un honor compartir este Congreso con ustedes y poder seguir aprendiendo. I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 30 30 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 31 CAPÍTULO 2: “ENVELHECIMENTO ATIVO E PARTICIPAÇÃO”: UM CONVITE À REFLEXÃO SOBRE OS OBJETIVOS DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO BRASIL Sálvea de Oliveira Campelo e Paiva * RESUMO: Este escrito sintetiza a memória dos principais aspectos abordados durante exposições dialogadasrealizadas no ano de 2015, a exemplo do ocorrido na manhã do dia 24 de abril, na ocasião do I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: SAÚDE, SEGURANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no auditório da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – UNESP/Franca. Naquele momento, fiz a opção de alinhar o tema que me foi proposto “Envelhecimento Ativo e Participação”, a uma reflexão sobre os objetivos e o temário das Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa no Brasil. A simples mudança do temário, pelo menos na aparência, indica uma mudança no foco das Conferências, mas uma análise levando em consideração os objetivos não deixa dúvidas quanto à mudança. Ao final, para dar voz a homens velhos e mulheres velhas da Região Nordeste, pedi licença para exibir o documentário “Tempo, Tempo, Tempo, Tempo”, produzido por Liliane Paes Barreto, Rafael Cabral, Renan Emmanuel Campelo Souza e Virgínia Gonzaga. Palavras chave: envelhecimento ativo. participação. pessoa idosa. O CONTEXTO DA EXPOSIÇÃO DIALOGADA NA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS – UNESP/FRANCA Naquela manhã do dia 24 de abril de 2015, para a minha surpresa, o auditório estava pleno de pessoas idosas e me veio repentinamente à ideia de interagir com aqueles homens e mulheres, velhos trabalhadores e velhas trabalhadoras. Vale salientar, essa não é uma característica comum nos espaços destinados a eventos acadêmicos onde, em geral, as pessoas idosas não são convidadas a participar ou, quando são, por motivos que merecem maior atenção, não comparecem. Naquele momento, optei por realizar uma exposição dialogada. Iniciei a fala informando sobre as minhas origens, ou seja, venho da Região Nordeste, da cidade do Recife. Atuo, enquanto Assistente Social Gerontóloga, na Universidade de Pernambuco (UPE), onde criei e coordeno, trabalhando em equipe, um Núcleo de Gerontologia Social (NAISCI), desde 2006,e um Grupo de Estudos sobre o Envelhecimento Humano na Perspectiva da Totalidade Social (GEEHPTS), desde 2010, no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC). 1 Assistente Social, Doutora em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco. Gerontóloga titulada pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Coordenadora Geral do Núcleo de Gerontologia Social do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, da Universidade de Pernambuco. E-mail: salveaocampelo@gmail.com I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 32 Durante os dias que antecederam a minha exposição [confessei ao público presente], fiquei pensando em quais novidades levaria à Franca, pois, para se ter uma ideia, Recife1, com cerca de 1.537.704 habitantes, no ano de 2010, população estimada em 1.617.183 milhões,para 2015, não tem na sua rede de assistência um Centro- dia para Idosos/as (CDI). Estou me referindo à Capital onde, até bem pouco tempo, existia a terceira maior população envelhecida, em números relativos, considerando o ranking das capitais brasileiras. Em Franca2, com 318.640 habitantes, no ano de 2010, população estimada em 342.112, para 2015, existem5 (cinco) Centros de Convivência e 2 Centros-dia (CDI), segundo me relatou a Profa. Nanci Soares, a qual, também me informou que, naquele ano, Franca estaria por realizar a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Convém lembrar, o processo de envelhecimento das nossas populações é marcado por condicionantes e determinantes sociais, configurando um quadro heterogêneo e desigual. Quando consultada a Síntese de Indicadores Sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010), eis uma pequena amostra da situação atual:“a maioria dos analfabetos no Brasil são pardos (58,8% do total), idosos (42,6%) e vivem no Nordeste (52%)”. A título de comparação, “são seis milhões de pessoas com 60 anos ou mais que não sabem ler nem escrever, quase dez vezes mais do que os 650 mil analfabetos brasileiros na faixa dos 15 aos 24 anos”. Mas é preciso ainda considerar que “a maioria das pessoas que não sabem ler nem escrever (quase 30%) tem renda de R$ 465,00 ou menos, o equivalente a um salário mínimo em 2009”. Ou seja, “são 4,2 milhões de pessoas nesta situação”. Sem dúvida, vivemos em um País extremamente desigual e eu venho de uma das Regiões onde é mais difícil envelhecer. Relacionado ao tema específico, ou seja, à palestra encomendada sobre o “Envelhecimento Ativo e Participação”, lembrei que nos dois momentos anteriores, quando estiveram conosco a Profa. Dra. Alcione Leite da Silva, da Universidade de Aveiro, 1 BRASIL. IBGE (Ed.). Cidades@: Pernambuco, Recife. 2014. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil. php?lang=&codmun=261160&search=pernambuco|recife>. Acesso em: 19 jan. 2016. 2 BRASIL. IBGE (Ed.). Cidades@: São Paulo, Franca. 2014. Disponível em: <http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=351620&search=sao- paulo|franca>. Acesso em: 19 jan. 2016. 32 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 33 Portugal, e o Professor Pedro Chicharro Rodriguez, da Universidad Pablo de Olavide, Espanha, houve a oportunidade de revisar ou mesmo, de conhecer [para quem não conhecia]o teor da política para o“Envelhecimento Ativo”, preconizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), cujo documento foi reproduzido em português, com o título “ENVELHECIMENTOATIVO: UMA POLÍTICADE SAÚDE”, e socializadono Brasil no ano de 20053. Situação que me deixou muito à vontade para alinhar o tema que me foi proposto “Envelhecimento Ativo e Participação”, a uma reflexão sobre os objetivos e o temário das Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa no Brasil. Devo esclarecer, “Participação, Saúde e Segurança” são os três pilares da estrutura “política para o Envelhecimento Ativo”. Sendo conveniente apresentar o conceito de Participação adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS): Quando o mercado de trabalho, o emprego, a educação, as políticas sociais e de saúde e os programas apóiam a participação integral em atividades socioeconômicas, culturais e espirituais, conforme seus direitos humanos fundamentais, capacidades, necessidades e preferências, os indivíduos continuam a contribuir para a sociedade com atividades remuneradas e não remuneradas enquanto envelhecem (BRASIL, 2005). Intencionalmente, agregar ao conceito preconizado pela OMS a discussão sobre a participação do sujeito coletivo com possibilidade de impactar no conteúdo da política social brasileira foi o recorte escolhido para a minha exposição, trazendo ao Congresso um tema atual e, até certo ponto, urgente. Com a prévia comunicação à Profa. Dra. Nanci Soares, expus em Franca a discussão iniciada no GEEHPTS e levada a todos os espaços onde fui convidada a falar, durante o ano de 2015, em razão da 3 “Elaborado pela Unidade de Envelhecimento e Curso de Vida da Organização Mundial de Saúde (OMS)como contribuição para a Segunda Assembléia Mundial das Nações Unidas sobre Envelhecimento realizada em abril de 2002, em Madri, Espanha”. Ver o documento na íntegra: Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ envelhecimento_ativo.pdf>. Acesso em 20 de Jan. de 2016. I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 34 IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa4. 1 ESCLARECIMENTOS E QUESTÕES: SUBSÍDIOS PARA UMA REFLEXÃO Primeiramente, é preciso entender o que é o espaço ou deveria ser de uma Conferência. Na história do Brasil, o Movimento pela Reforma Sanitária ajudou a escrever um importante Capítulo ao legitimar, na Carta Magna em vigor desde 1988, a chamada Constituição Cidadã, a política de Seguridade Social. Lê-se no seu Artigo 194, “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Na Seção II, que trata da Saúde, mais especificamente,no Artigo 198, a Participação da Comunidade é elevada ao status de diretriz da organização do Sistema Único de Saúde (SUS) (BRASIL, 1988). Em 28 de dezembro de 1990, no tocante à Política de Saúde, a Lei nº 8.142, legitima a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como instâncias colegiadas. Indica o período de realização da Conferência (“a cada quatro anos”), sua representação (“vários segmentos sociais”), o objetivo (“avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes”), e o responsável por sua convocação (“Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde”). Com relação ao Conselho de Saúde, a referida Lei indica o seu caráter “permanente e deliberativo”, sua composição (“representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários”), e o seu âmbito de atuação: 4 Como exemplos desses espaços posso citar: Reunião com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife (COMDIR), Pernambuco, em 9 de janeiro de 2015, para orientar sobre a preparação da IV Conferência Municipal. Reunião com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Lourenço da Mata, Pernambuco, no dia 12 de março, para orientar sobre a preparação da I Conferência Municipal. Conferência de Abertura durante a II Conferência Municipal de Itajubá, Minas Gerais, no dia 9 de abril. Conferência de Abertura durante a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa idosa de São Lourenço da Mata, Pernambuco, realizada no dia 17 de junho. Coordenação do 1º Eixo – Gestão (Programas, projetos e ações), durante a IV Conferência Municipal da Pessoa Idosa do Recife, nos dias 10 e 11 de junho. Conferência de Abertura durante a II Conferência Municipal de Maceió, dia 17 de julho. Em todos os espaços onde não se partia da I Conferência, vale salientar, foram revistas as antigas “deliberações” e agregadas às novas. 34 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 35 Na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. (BRASIL, 1990)5. Indicações norteadoras das Conferências e dos Conselhos criados no Brasil para tratarem de outros assuntos e políticas, a exemplo dos direitos da Pessoa Idosa, cuja composição envolve a representação paritária da Sociedade Civil e do Poder Executivo. A propósito, para efeito de comparação, destaco a referência contida no Texto Base da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI): As Conferências têm caráter deliberativo, isto é, o que elas definem tem extrema relevância pública e deve ser considerado pelos gestores das políticas e pela sociedade brasileira, cabendo aos Conselhos estimular e fiscalizar o cumprimento de suas deliberações. (BRASIL, 2014). A partir dessa definição, uma série de questões podem ser levantadas, dentre as quais destaco: Considerada tal importância e a “extrema relevância pública”, onde estão colocadas as “deliberações” da I CNDPI, avaliadas durante a II Conferência? Será que todas aquelas “deliberações” mereceram a devida atenção por parte do poder público e da Sociedade Civil? Foram colocadas em prática no País a ponto de não mais ser necessário revisitar essas “deliberações”? Ou foram simplesmente esquecidas, abandonadas? Para trazer a público estas e outras inquietações, devo informar que toda essa reflexão é produto de um longo processo de estudos e discussões, de constantes aproximações ao objeto da minha linha de pesquisa: O estudo do envelhecimento humano na perspectiva da Totalidade Social. Há várias mediações a serem feitas, mas, para não me afastar do objetivo deste escrito, me limitarei a tecer alguns breves comentários a respeito do meu ponto de partida. Iluminada pela obra de Karl Marx (2008), defendo ser necessário estudar o envelhecimento humano a partir da inserção dos indivíduos na estrutura de classes sociais, no sistema do capital. Escrito de outra maneira, 5 “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.”Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/L8142.htm>. Acesso em: 23 Jan. de 2016. I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 36 as relações sociais de produção e reprodução são o meu ponto de partida. Concordo com Simone de Beauvoir (1990), ao denunciar haver um imenso abismo nas experiências da velhice de um Onassis e de um operário nas minas de carvão. Ancorada no legado de István Mészáros (2002), defendo a tese de que as necessidades6 das populações envelhecidas ou, melhor especificando, a causa dos velhos trabalhadores e das velhas trabalhadoras, não é integrável ao sistema do capital. Pois é o próprio sistema que produz a velhice das populações em escala desigual, como apontado incialmente nos indicadores da heterogeneidade do envelhecimento no Brasil. De acordo estou com Behring e Boschetti (2006) por entender que o surgimento da política social, historicamente, se relaciona às expressões da questão social; que a política social se inscreve na esfera da reprodução social da classe trabalhadora; e que existe uma relação orgânica entre a política social e a política econômica. Assim sendo, não é possível deixar de considerar que “deliberações” colocadas em cada Conferência dizem respeito à reprodução social dos homens velhos e das mulheres velhas, trabalhadores e trabalhadoras, estando relacionadas, principalmente, às Políticas que compõem oficialmente a Política de Seguridade Social. Destarte, somente pressionando o Estado, a partir de lutas organizadas, movimentos e mobilizações sociais, acredito ser possível conseguir respostas imediatas às demandas sociais ou mesmo manter históricas conquistas feitas pela classe trabalhadora no campo do Direito, da Política Social. Mesmo sabendo que a emancipação humana não se realiza sem a superação do sistema do capital. Por este motivo, falar de Participação, durante o I Congresso Internacional Envelhecimento Ativo: Saúde, Segurança e Participação Social, no ano da IV Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa, foi uma oportunidade ímpar, no momento histórico em que se evidencia a tendência de, para muitos indivíduos e cada vez mais, estar posta como única possibilidade a “velhice trágica”, como tão bem crivou a Professora Eneida Haddad (1986). Em respeito ao espaço reservado a um escrito desta natureza, sem a pretensão de simplificar questões de dimensões tão complexas, gostaria, pelo menos, de registrar três ressalvas. A primeira diz respeito ao que se convencionou chamar de “Política para o Envelhecimento Ativo”, embora não tenha feito dessa crítica o objetivo da minha fala em Franca. 6 No dizer de Yolanda Guerra (2007) “[...] as necessidades sociais chegam transformadas, por muitas mediações, em formas de demandas [...]”. 36 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 37 Considero ser a proposta para o “Envelhecimento Ativo”, em detrimento de uma Política, no máximo, uma Carta de boas intenções, a qual, quando apreendidas as relações sociais de produção e reprodução no sistema do capital, levando em consideração a particularidade da formação social e histórica do Brasil, não se aplica nem se aplicará à maior parte da população geral brasileira envelhecida e em processo de envelhecimento na contemporaneidade. Reconheço a importância da participação do segmento idoso organizado, no entanto, acredito e defendo que as questões impostas pela velhice das populações não são exclusivas dos indivíduos que envelheceram. Colocada a segunda ressalva, seguindouma linha de raciocínio, indago: A que tipo de “protagonismo” está sendo convocado o segmento idoso? Seria a assimilar e lutar sozinho por suas reivindicações? Seria a assumir como de sua própria e única responsabilidade a luta pela manutenção e pelo exercício dos [seus] direitos outrora conquistados e agora em processo de desregulamentação? Para ser mais clara quanto ao meu raciocínio, convido as pessoas de todas as idades a consultarem os relatórios/anais, as memórias, principalmente, das I e II Conferências, das quais participei junto com milhares de pessoas idosas e não idosas, nas esferas municipal, estadual e federal. Considero que uma Conferência não tem um fim em si mesma, portanto, em nome do respeito ao tão aclamado “protagonismo” das pessoas que participaram das Conferências anteriores, inclusive, a algumas lideranças que não mais estão no campo de batalhas (pela via da morte, do adoecimento ou da cooptação), defendo a continuidade do acompanhamento das “deliberações”. O que não impede a assimilação de novas “deliberações”. E, neste sentido, fico sem entender por qual motivo a ideia da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi) foi esquecida ou simplesmente abandonada, tendo sido esquecidas também as “deliberações” das Conferências anteriormente realizadas neste País. Ao mesmo tempo, dando conta da terceira ressalva, indago: Por qual motivo, ao invés de refletir sobre “protagonismo e empoderamento”7, não foi aproveitado o espaço da IV Conferência para discutir, em alinhamento com as “deliberações” e em respeito ao conclamado “protagonismo”, por exemplo, a Política de Saúde direcionada às populações idosas no nosso 7 Conceitos merecedores da devida atenção, pois não podemos esquecer, e assim lembra Mészáros (2004, p. 58), “em nossas sociedades tudo está ‘impregnado de ideologia’, quer a percebamos, quer não”. I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 38 País, à qual estão encaminhadas boa parte das “deliberações” na história de todas as Conferências realizadas? Aliás, uma situação que ficou bem mais prejudicada a partir da mudança e enxugamento dos Eixos/Grupos Temáticos na trajetória das quatro Conferências8, pois, à medida que o projeto de construção de uma rede de proteção foi sendo abandonado, os eixos/grupos temáticos foram condensados.Movimento digno de ser cuidadosamente estudado, o que renderia uma boa tese de doutorado. Faz- se então necessário investigar o que está por trás desse quadro aparente. Está, assim, colocado o que mobilizou a mim e a colegas componentes do GEEHPTS a aproveitar os espaços que nos foram abertos em 2015, para levantarmos essas questões e provocarmos algumas reflexões como a que foi levada à Franca. 2 MEMÓRIA DAS EXPOSIÇÕES DIALOGADAS COM ÊNFASE NA REALIZADA NA UNESP/ FRANCA9 Como a opção foi fazer o recorte a partir dos objetivos e do temário das Conferências ocorridas no Brasil, talvez não seja necessário, mas devo esclarecer que de minha parte não há nenhuma ressalva quanto à participação das pessoas com sessenta anos ou mais nos espaços públicos, acadêmicos, deliberativos, aliás, está em perspectiva e tem sido uma marca dos Projetos realizados pelo Naisci essa abertura de espaços dentro da Universidade de Pernambuco. Decerto, há várias interpretações para “protagonismo”. Se o “protagonismo” proposto no tema da IV CNDPI significa uma convocação do segmento idoso à participação, este não é definitivamente um problema a ser levantado. Eis, oportunamente, o significado de “protagonismo” encontrado no Texto Base da IV CNDPI: Ser protagonista de direitos basicamente significa ser o ator principal: aquele que se envolve e participa das discussões nos seus grupos e associações, nos Conselhos e em todos os espaços, porque deseja influir nos processos e nas 8 Ver o quadro 2 em anexo. 9 O escrito, ora reproduzido, está baseado na minha memória e orientado pelos tópicos assinalados no recurso visual (Microsoft PowerPoint 2010) utilizado durante as apresentações realizadas durante o ano de 2015. Não havia um texto previamente preparado para leitura. Houve acréscimos, diante da necessidade de fazer as devidas amarrações, tendo em vista ser diferente dialogar com o público e produzir um texto que me foi solicitado nove meses após a exposição em Franca-SP. 38 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 39 decisões do governo sobre os assuntos do seu interesse. É ser a primeira pessoa a realizar algo novo e de importância social, fazendo disso algo de bem proveitoso, uma conquista. (BRASIL, 2014, p. 13-14). A crítica, ora apresentada, diz respeito a uma mudança de foco, aparentemente traduzida no temário das Conferências e confirmada nos seus objetivos. Aproveitei, em Franca, o precioso tempo que me foi dado para abordar um assunto relevante naquele momento, em um espaço cujos assentos estavam garantidos à população que, de fato, ali deveria estar. Estou me referindo, mais uma vez, a homens e mulheres, velhos e velhas, pessoas cujas histórias de vida são verdadeiros testemunhos de luta traduzida em trabalho, inclusive, pela sobrevivência, em um País onde cada vez é mais difícil envelhecer, apesar das conquistas em termos de direitos e de mais tempo de vida. Alusivo ao tema da IV CNDPI comentei: “Os Senhores e as Senhoras, não esqueçam, independentemente de qualquer chamado, foram e continuam sendo ‘protagonistas’ das suas histórias de vida.”Citei, em Franca, como exemplos desse “protagonismo”, a Sra. Maria das Graças Silva, carinhosamente chamada “Ba” que, com muito esforço, após cursar a graduação em Direito, na condição de ouvinte, pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais – Unesp/Franca, recebeu solenemente o diploma de conclusão do curso.E o Sr. Airton José Barbosa, poeta, o qual, visivelmente emocionado, nos brindou com versos durante a abertura do evento. Ambos alunos da Universidade Aberta à Terceira Idade da Unesp/Franca. A partir dessa saudação enfatizei que estávamos no ano de 2015, ano das Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa, que se realizariam nos municípios, inclusive em Franca pela primeira vez, nos estados brasileiros e finalmente em Brasília. Estávamos, portanto, nos organizando para a IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), e aquele era um espaço oportuno para falarmos de participação com rebatimentos no conteúdo das Políticas destinadas às populações idosas do nosso País. Compunham também o público: estudantes, professores/as, profissionais engajados/as nos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa et cetera. Na sequência, para iniciar a reflexão, apresentei um quadro e pedi para que os/as participantes olhassem, analisassem e me dissessem o que observaram a partir das informações contidas no quadro: I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 40 ANO CNDPI TEMA OBJETIVO GERAL 2006 I Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI. Definir as estratégias para a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa. 2009 II Avaliação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios. Avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, identificando os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa. 2011 III “O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil”. Desafios da Política Nacional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação. Debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e desafios da Política Nacional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação. 2015 IV “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as Idades” Propiciar a reflexão e a discussão sobre o protagonismo e oempoderamento e as consequências nas transformações sociais, como estratégia na garantia dos direitos da pessoa idosa. Quando 1 – Temário e objetivos das Conferências dos Direitos da Pessoa Idosa (produzido pela autora). Após um breve momento de silêncio, em todos os espaços onde o quadro foi exibido, inclusive em Franca, as respostas iam surgindo. Eram observações que diziam desde a falta de uma regularidade no período de realização das Conferências à mudança de foco, analisados o temário e os objetivos das quatro Conferências. Se, em 2006 e 2009, os objetivos giravam em torno da construção e avaliação da Renadi, em 2011, conforme pode ser observado no quadro acima, o objetivo foi o de Debater avanços e desafios relacionados à Política Nacional do Idoso. Em 2015, o segmento foi convidado a refletir e discutir sobre o “protagonismo e o empoderamento” [...]. Mas qual é o significado de “empoderamento”? Segundo consta no Texto Base da IV CNDPI, 40 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 41 [...] ação coletiva desenvolvida pelos indivíduos quando participam de espaços privilegiados de decisões, de consciência social dos direitos sociais. Essa consciência ultrapassa a tomada de iniciativa individual de conhecimento e superação de uma realidade em que se encontra. (BRASIL, 2014, p. 13). Acontece que, em muitos municípios pelo País adentro, não foram realizadas essas primeiras Conferências, como era o caso de Franca, e não havia, consequentemente, “deliberações” relacionadas ao temário que norteou as Conferências de 2006 e 2009 na esfera municipal, embora existissem na estadual. Na história de Franca, especificamente, como a I Conferência Municipal seria [e foi] realizada em 2015, entre os/as participantes do Congresso, talvez, não houvesse conhecimento dessa mudança do temário. Na verdade, uma simples mudança do temário, pelo menos na aparência, não confirma uma mudança no foco das Conferências, mas uma análise levando em consideração seus objetivos não deixa dúvidas quanto à mudança. É preciso tomar os devidos cuidados [alertei]. Colocar o saber a favor da crítica a esse movimento de mudança de foco e participar no sentido de reclamar o retorno do conteúdo das Conferências anteriores, resgatando, em nome do decantado “protagonismo” a memória e o respeito à participação de centenas de pessoas idosas e não idosas que compuseram esses espaços legitimados pela nossa Carta Magna para o exercício do Controle Social na perspectiva democrática. A propósito, no Texto Base da III CNDPI há a seguinte referência: Controle social, no contexto de uma conferência, significa a participação do povo no controle das ações do governo. O governo trabalha para o povo. O controle social permite que os cidadãos e a sociedade civil organizada fiscalizem e controlem as instituições e organizações públicas [...]. (BRASIL, 2011, p. 5). Não é possível que cada Conferência continue partindo de um marco zero. Vive-se o tempo da desregulamentação dos direitos adquiridos, de grandes retrocessos nas conquistas de direitos sociais, tempo de cortes severos no orçamento e desmonte das políticas públicas e serviços sociais neste País. O tempo de novas modalidades de (re) filantropização da assistência que deveria estar garantida pela via do Direito, da Política Social. Vive-se, inclusive, o tempo do encolhimento I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO ATIVO: Saúde, Segurança e Participação Social 42 da esfera de intervenção do Estado, deslocando o foco de suas obrigações para a família da pessoa idosa, muitas vezes restrita a uma mulher; da responsabilização e culpabilização da pessoa idosa por sua condição de vida na velhice e há quem justifique esse verdadeiro castigo apelando ao discurso da “autonomia”, do “protagonismo”. Definitivamente, é preciso ter cuidado! Alinhada ao tema que me foi proposto, convoquei o público a continuar refletindo, pois, estranhamente [eu dizia], 2015 é o ano em que o tema da Conferência foi assim definido: “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de Todas as Idades”, tendo como justificativa: O tema que estamos propondo [...], vem confirmar o que já sabíamos todos – as pessoas idosas estão longe de incorporarem a “agenda política” e isto se dá, em grande parte, pela timidez da “ação protagônica” deste segmento etário (BRASIL, 2014, p. 1). Será mesmo possível atribuir o distanciamento das pessoas idosas de uma agenda política a uma “timidez da ‘ação protagônica’” desse segmento populacional? Eu, particularmente, discordo, pois, concordar com tal afirmação significa esquecer a participação, por exemplo, da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), cujo poder de pressão, de acordo com Haddad (1993), veio materializar o conceito alargado de proteção social na Constituição de 1988. Mesmo manifestando pleno respeito aos processos democráticos responsáveis por eleger o temário e o conteúdo das Conferências, soa, no mínimo, estranho o tema sugerido para a IV CNDPI porque, para além de um pretenso convite à participação, pela via do “protagonismo”, veio reforçar uma quebra de continuidade com o temário e o conteúdo que vínhamos acompanhando desde a I CNDPI, realizada em Brasília, no ano de 2006, propondo a Construção da Renadi. A menção ao reforço à quebra de continuidade diz respeito ao fato desse processo ser observado desde a III CNDPI, como será visto a seguir. Para continuar a reflexão convém neste momento entender o significado da Renadi. Ao consultar o Texto Base da I CNDPI, há o seguinte conceito de REDE: 42 Nanci Soares, Maria Candida Soares Del Masso, Josiani Julião Alves de Oliveira (Organizadoras) 43 Organização da atuação pública (do estado e da sociedade) através da implementação de um conjunto articulado, orgânico e descentralizado de instrumentos, mecanismos, órgãos e ações para realizar todos os direitos fundamentais da pessoa idosa do país (BRASIL, 2006, p. 3). Merece destaque o trecho “para realizar todos os direitos fundamentais da pessoa idosa do país”. Cabem as perguntas: Estão os direitos fundamentais garantidos a todas as pessoas idosas no território brasileiro? Ou melhor, todas as pessoas idosas exercem os direitos fundamentais no território brasileiro? Mas as respostas a essas questões, de certa maneira, foram dadas pelos/as participantes da II CNDPI. É evidente que a Renadi não estava consolidada em 2009 quando foi realizada a II CNDPI, com o objetivo de Avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição e funcionamento da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Renadi), identificando os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa (BRASIL, 2010, p. 143). Entre os anos 2006 e 2009 não foi consolidada a Renadi, não foram redimensionadas as políticas públicas nem os serviços de modo a atender às “deliberações” postas nessas duas primeiras CNDPI, apesar das lutas sociais. Certamente, por uma questão de continuidade, de compromisso com a memória histórica e a participação de milhares de pessoas idosas e não idosas nessas duas Conferências, deveria haver [ou não?] o acompanhamento da construção da Renadi, com base nas “deliberações” das CNDPI. Colocado de outra maneira, se houve a desistência da consolidação da Renadi como um todo, por qual motivo foi abandonado, também, o acompanhamento das deliberações das I e II CNDPI? Assim [continuando a reflexão], a III CNDPI, como bem observado [pelos/as participantes], trouxe a novidade do tema O COMPROMISSO DE TODOS POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO NO BRASIL, tendo como principal objetivo: “debater avanços e desafios da Política Nacional do Idoso e demais assuntos referentes ao envelhecimento” (BRASIL, 2011, p. 7). Ou seja, desde então, não há referência à continuidade da construção I CONGRESSO INTERNACIONAL ENVELHECIMENTO
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