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Se hace centro de todas las combinaciones del globo. La multiplicação do gênero humano, pequena por si mesma, mas muito superior aos meios que a na...

Se hace centro de todas las combinaciones del globo. La multiplicação do gênero humano, pequena por si mesma, mas muito superior aos meios que a natureza estéril e abandonada oferecia para satisfazer as necessidades que se aumentavam cada vez mais entre eles, reuniu os primeiros selvagens. Estas primeiras uniões formaram necessariamente outras para resisti-las, e assim o estado de guerra se transferiu do indivíduo para as nações. Foi, pois, a necessidade quem obrigou os homens a ceder parte de sua liberdade própria: e é certo que cada um não quer pôr no depósito público senão a porção mais pequena que seja possível, aquela só que baste a mover os homens para que o defendam. O agregado de todas estas pequenas porções de liberdade possíveis forma o direito de castigar: todo o mais é abuso e não justiça; é feito, não direito. Observa-se que a palavra direito não é contraditória da palavra força; antes, aquela é uma modificação desta, cuja regra é a utilidade do maior número. E por justiça entendo somente o vínculo necessário para ter unidos os interesses particulares, sem o qual se reduziriam ao antigo estado de insociabilidade. Todas as penas que ultrapassam a necessidade de conservar este vínculo são injustas por sua natureza. Também é necessário precaver-se de não fixar nesta palavra justiça a ideia de alguma coisa real, como de uma força física ou de um ser existente; é apenas uma simples maneira de conceber dos homens: maneira que influi infinitamente sobre a felicidade de cada um. Não entendo também por esta voz aquela diferente sorte de justiça que dimana de Deus, e que tem suas imediatas relações com as penas e recompensas eternas. Consequências A primeira consequência destes princípios é que somente as leis podem decretar as penas dos delitos, e esta autoridade deve residir unicamente no legislador que representa toda a sociedade unida pelo contrato social: nenhum magistrado (que é parte dela) pode com justiça decretar a seu bel-prazer penas contra outro indivíduo da mesma sociedade. Mas uma pena que ultrapasse o limite assinalado pelas leis contém em si a pena justa mais outra adicional, por conseguinte nenhum magistrado sob pretexto de zelo ou de bem público pode aumentar a pena estabelecida contra um cidadão delinquente. A segunda consequência é que se todo membro particular se acha ligado à sociedade, esta está igualmente ligada com cada membro particular por um contrato que por sua natureza obriga às duas partes. Esta obrigação, que descendo desde o trono chega até as mais humildes choças, e que liga igualmente ao maior e ao mais miserável entre os homens, só significa que o interesse de todos está na observação dos pactos úteis ao maior número. A violação de qualquer deles começa a autorizar a anarquia*. O soberano, que representa a mesma sociedade, pode unicamente formar leis gerais que obriguem a todos os membros, mas não julgar quando algum haja violado o contrato social, porque então a nação se dividiria em duas partes: uma representada pelo soberano, que afirma a violação; e outra pelo acusado, que a nega. É pois necessário que um terceiro julgue da verdade do fato. E vedes aqui a necessidade de um magistrado, cujas sentenças sejam inapeláveis e consistam em meras asserções ou negativas de fatos particulares. A terceira consequência é que quando se provasse que a atrocidade das penas, se não imediatamente oposta ao bem público e ao fim mesmo de impedir os delitos, fosse ao menos inútil, também neste caso seria não só contrária àquelas virtudes benéficas que são o efeito de uma razão iluminada, que prefere mandar a homens felizes mais que a uma tropa de escravos, na qual circule incessante a medrosa crueldade, mas que se oporia à justiça e à natureza do mesmo contrato social. Interpretação das leis Quarta consequência. Tampouco a autoridade de interpretar as leis penais pode residir nos juízes criminais, pela mesma razão de que não são legisladores. Os juízes não receberam de nossos antigos pais as leis como uma tradição doméstica e um testamento que só deixasse aos vindouros o cuidado de obedecê-lo, mas as recebem da sociedade viva ou do soberano que a representa, como legítimo depositário do resultado atual da vontade de todos; as recebem não como obrigações de um antigo juramento, nulo, porque ligava vontades não existentes, iníquo, porque reduzia aos homens do estado de sociedade ao estado de barbárie, mas como efeitos de um juramento tácito ou expresso que as vontades reunidas dos súditos viventes fizeram ao soberano, como vínculos necessários para sujeitar ou reger a fermentação interior dos interesses particulares. Esta é a física e real autoridade das leis. Quem será, pois, seu legítimo intérprete? O soberano, isto é, o depositário das atuais vontades de todos, ou o juiz, cujo ofício é somente examinar se tal homem fez ou não uma ação contrária às leis? Em todo delito o juiz deve fazer um silogismo perfeito: a maior deve ser a lei geral, a menor a ação conforme ou não à lei, a consequência a liberdade ou a pena. Quando o juiz por força ou vontade quer fazer mais de um silogismo, abre-se a porta à incerteza. Não há coisa tão perigosa como aquele axioma comum que propõe por necessário consultar o espírito da lei. É um dique roto ao torrente das opiniões. Esta verdade, que parece uma paradoxa aos entendimentos vulgares, a quem impressiona mais uma pequena desordem presente que as funestas, ainda que remotas, consequências nascidas de um falso princípio radicado em uma nação, a tenho por demonstrada. Nossos conhecimentos e todas nossas ideias têm uma recíproca conexão; quanto mais complicados são, tanto maior é o número de sendas que chegam e saem delas. Cada homem tem seu ponto de vista, e cada homem em diferentes momentos tem um diverso. O espírito da lei seria, pois, a resulta da boa ou má lógica de um juiz, de sua boa ou má digestão; dependeria da violência de suas paixões, da fraqueza do que sofre, das relações que tivesse com o ofendido e de todas aquelas pequenas forças que mudam as aparências dos objetos no ânimo fluctuante do homem. Vemos assim que a sorte de um cidadão muda com frequência ao passar por distintos tribunais, e ser as vidas dos miseráveis vítima de falsos raciocínios ou do atual fermento dos humores de um juiz, que toma por legítima interpretação a vaga resulta de toda aquela confusa série de noções que lhe move a mente. Vemos pois os mesmos delitos diversamente castigados pelos mesmos tribunais em diversos tempos, por terem consultado não a constante e fixa voz da lei, mas a errante instabilidade das interpretações. Um desorden que nasce da rigorosa e literal observância de uma lei penal não pode comparar-se com os desordens que nascem da interpretação. Obriga este momentâneo inconveniente a praticar a fácil e necessária correção nas palavras da lei, que são a ocasião da incerteza, impedindo a fatal licença de raciocinar, origem das arbitrárias e venais altercações. Mas um código fixo de leis, que se devem observar à letra, não deixa mais faculdade ao juiz que a de examinar e julgar nas ações dos cidadãos se são ou não conformes à lei escrita; quando a regra do justo e do injusto, que deve dirigir as ações tanto do cidadão ignorante como do cidadão filósofo, é um assunto de fato e não de controvérsia; então os súditos não estão sujeitos às pequenas tiranias de muitos, tanto mais cruéis quanto é menor a distância entre o que sofre e o que faz sofrer, mais fatais que as de um só porque o despotismo de poucos não pode corrigir-se senão pelo despotismo de um, e a crueldade de um despótico é proporcionada com os estorbos, não com a força. Assim adquirem os cidadãos aquela segurança de si mesmos, que é justa, porque é o fim que buscam os homens na sociedade, que é útil porque os põe no caso de calcular exatamente os inconvenientes de um mesmo fato. É verdade que adquirirão um espírito

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tratado_beccaria_hd32_2015
92 pag.

Direito Civil I Universidade Estácio de SáUniversidade Estácio de Sá

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Lo siento, parece que has pegado un texto extenso que no parece ser una pregunta. Por favor, formula una pregunta clara y estaré encantado de ayudarte.

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