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Suposta a necessidade da reunião dos homens e dos pactos que necessariamente resultam da oposição dos interesses privados, encontramos uma escala d...

Suposta a necessidade da reunião dos homens e dos pactos que necessariamente resultam da oposição dos interesses privados, encontramos uma escala de desordens, cujo primeiro grau consiste naqueles que destroem imediatamente a sociedade, e o último na mais pequena injustiça possível cometida contra os membros particulares dela. Entre estes extremos estão compreendidas todas as ações opostas ao bem público que se chamam delitos, e todas vão diminuindo, por graus insensíveis, desde o maior até o menor. Se a geometria fosse adaptável às infinitas e obscuras combinações das ações humanas, deveria haver uma escala correspondente de penas, em que se graduassem desde a maior até a menos dura; mas bastará ao sábio legislador assinalar os pontos principais, sem perturbar a ordem, não decretando contra os delitos do primeiro grau as penas do último. E em caso de haver uma exata e universal escala das penas e dos delitos, teríamos uma comum e provável medida dos graus de tirania e de liberdade, e do fundo de humanidade ou de malícia de todas as nações. Qualquer ação não compreendida entre os dois limites assinalados não pode ser chamada delito, ou castigada como tal, senão por aqueles que encontram seu interesse em dar-lhe este nome. A incerteza destes limites tem produzido nas nações uma moral que contradiz a legislação; legislações mais atuais que se excluem reciprocamente; uma multidão de leis que expõem o homem de bem às penas mais rigorosas, tem feito vagos e flutuantes os nomes de vício e de virtude, tem feito nascer a incerteza da própria existência, que produz o letargo e o sono fatal nos corpos políticos. Qualquer que leia com olhos de filósofo os códigos das nações e seus anais, encontrará quase sempre que os nomes de vício e de virtude, de bom cidadão ou de réu mudam com as revoluções dos séculos, não em razão das mutações que acontecem nas circunstâncias dos países, e por consequência sempre conformes ao interesse comum, mas em razão das paixões e dos erros de que sucessivamente foram movidos os legisladores. Verá muitas vezes que as paixões de um século são a base da moral dos séculos que o seguem, que as paixões fortes, filhas do fanatismo e do entusiasmo, enfraquecidas e carcomidas, por assim dizer, pelo tempo, que reduz todos os fenômenos físicos e morais ao equilíbrio, vêm pouco a pouco a ser a prudência do século e o instrumento útil nas mãos do forte e do astuto. Desta forma nasceram as obscuríssimas noções de honra e de virtude, e são tais porque se mudam com as revoluções do tempo, que faz sobreviver os nomes às coisas, se mudam com os rios e com as montanhas, que são quase sempre os confins, não só da geografia física, mas também da moral. Se o prazer e a dor são os motores dos entes sensíveis, se entre os motivos que impulsionam os homens até as mais sublimes operações foram destinados pelo invisível Legislador o prêmio e a pena, da não exata distribuição destas nascerá aquela contradição tanto menos observada, quanto mais comum, que as penas castiguem os delitos de que foram causa. Se se destina uma pena igual a dois delitos que ofendem desigualmente a sociedade, os homens não encontrarão um estorvo muito forte para cometer o maior, quando encontrarem nele unida maior vantagem.

Esta pregunta también está en el material:

tratado_beccaria_hd32_2015
92 pag.

Direito Civil I Universidade Estácio de SáUniversidade Estácio de Sá

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