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O autor deste livro e a editora empenharam seus melhores esforços para assegurar que as informações e os procedimentos apresentados no texto estejam em acordo com os padrões aceitos à época da publicação, e todos os dados foram atualizados pelo autor até a data de fechamento do livro. Entretanto, tendo em conta a evolução das ciências, as atualizações legislativas, as mudanças regulamentares governamentais e o constante fluxo de novas informações sobre os temas que constam do livro, recomendamos enfaticamente que os leitores consultem sempre outras fontes fidedignas, de modo a se certificarem de que as informações contidas no texto estão corretas e de que não houve alterações nas recomendações ou na legislação regulamentadora. Fechamento desta edição: 09.04.2021 O Autor e a editora se empenharam para citar adequadamente e dar o devido crédito a todos os detentores de direitos autorais de qualquer material utilizado neste livro, dispondo-se a possíveis acertos posteriores caso, inadvertida e involuntariamente, a identificação de algum deles tenha sido omitida. Atendimento ao cliente: (11) 5080-0751 | faleconosco@grupogen.com.br Direitos exclusivos para a língua portuguesa Copyright © 2021 by Editora Forense Ltda. Uma editora integrante do GEN | Grupo Editorial Nacional Travessa do Ouvidor, 11 – Térreo e 6º andar Rio de Janeiro – RJ – 20040-040 www.grupogen.com.br Reservados todos os direitos. É proibida a duplicação ou reprodução deste volume, no todo ou em parte, em quaisquer formas ou por quaisquer meios (eletrônico, mecânico, gravação, fotocópia, distribuição pela Internet ou outros), sem permissão, por escrito, da Editora Forense Ltda. Capa: Fabricio Vale Esta obra passou a ser publicada pela Editora Forense a partir da 8ª edição. Produção digital: Ozone CIP – BRASIL. CATALOGAÇÃO NA FONTE. SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ. P917d Prado, Luiz Regis Direito Penal Econômico / Luiz Regis Prado. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021. Inclui bibliografia e índice ISBN 978-65-59-64118-5 1. Direito penal econômico – Brasil. I. Título. mailto:faleconosco@grupogen.com.br http://www.grupogen.com.br/ 21-70184 CDU: 343.37(81) Meri Gleice Rodrigues de Souza – Bibliotecária – CRB-7/6439 Para Sonia Maria, irmã única e querida. Aos caros António José Mattos do Amaral e José Sebastião de Oliveira, amigos de toda uma vida. SOBRE O AUTOR Professor do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito (mestrado/doutorado) da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Professor titular de Direito Penal da Universidade Estadual de Maringá. Pós-doutor em Direito Penal pelas Universidades de Zaragoza (Espanha) e Robert Schuman de Strasbourg (França). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutor honoris causa em Direito pela Universidade Nacional de San Agustín (Peru). Do Ministério Público do Paraná. Parecerista. PREFÁCIO À 1.ª EDIÇÃO Un homme qui traite avec un autre homme doit être attentif et sage; il doit veiller à son intérêt, prendre les informations convenables et ne pas négliger ce qui est utile. L’office de la loi est de nous protéger contre la fraude d’autrui, mais non pas de nous dispenser de faire usage de notre propre raison. S’il en était autrement, la vie des hommes, sous la surveillance des lois, ne serait qu’une longue honteuse minorité; et cette surveillance dégénérerait elle-même en inquisition – Portalis. O tema versado nesta obra reveste-se de grande importância teórico- prática e de candente atualidade. Nada obstante, a tutela penal da atividade econômica constitui matéria árdua e complexa – eivada de tecnicismo – e de difícil apreensão, vazada com frequência em elementos normativos e normas penais em branco, com a noção de bem jurídico pouco delineada, de percepção difusa, quase inexistente. Embora admitida e, muitas vezes, necessária, a intervenção penal nesse campo se apresenta, com frequência excessiva, mais como prima ratio do que como ultima ratio, em constante fricção com os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade, o que de resto muitas vezes só põe em evidência o descompasso com a verdadeira missão do Direito Penal do Estado democrático e social de Direito. A própria denominação e o conceito do que vem a ser Direito Penal Econômico são equívocos e dão lugar à dúvida. De qualquer modo, com o agasalho de uma concepção relativamente ampla de Direito Penal Econômico, há certa univocidade temática, ainda que não científica. Assim considerado, o Direito Penal Econômico visa à proteção da atividade econômica presente e desenvolvida na economia de livre mercado. Integra o Direito Penal como um todo, não tendo nenhuma autonomia científica, mas tão somente metodológica ou didático- pedagógica, em razão da especificidade de seu objeto de tutela e da natureza da intervenção penal. Encontra-se, portanto, informado e submetido, como toda construção jurídico-penal, a seus princípios e categorias dogmáticas. O caráter, fundamentalmente, supraindividual e o conteúdo econômico-empresarial dos bens jurídicos protegidos não são questionados. Em certos pontos, aparecem fortes componentes de índole individual, ainda que em estreita relação com os interesses econômicos, genericamente considerados. A específica problemática derivada da matéria objeto deste estudo lógico-sistemático vai desde os delitos contra a ordem econômica (Leis 8.137/90 e 8.176/91), perpassando os delitos contra as relações de consumo (Leis 8.078/90 e 8.137/90), contra o sistema financeiro nacional, sigilo das operações de instituições financeiras e contra as finanças públicas (Lei 7.492/86, Lei Complementar 105/2001 e Código Penal), contra a ordem tributária, e de contrabando e descaminho (Lei 8.137/90 e Código Penal), até, finalmente, terminar com o exame dos delitos contra o sistema previdenciário (Código Penal). No trato da matéria, busca-se apenas veicular de modo claro e objetivo as características científicas essenciais de cada tipo penal de injusto, após as considerações gerais. Isso para facilitar sua apreensão e utilização racional, como instrumento adequado ao conhecimento dogmático e jurisprudencial, pelos profissionais e estudantes de Direito. Bem por isso, não são aventadas questões de ordem político-criminal. Por derradeiro, como que para evitar a criação de um estado de inquisição leiga, conforme o sábio asserto de Portalis, convém advertir que, na seara da criminalidade econômica, deve a intervenção penal fazer-se tão somente de forma cuidadosa, tecnicamente criteriosa e seletiva, sempre em consonância com os ditames norteadores do Direito Penal moderno e democrático. Maringá, outono de 2004. O AUTOR PRÓLOGO À 2.ª EDIÇÃO El Prof. Dr. Luiz Regis Prado no necesita de ninguna presentación, como tampoco la precisa la obra que ahora publica, ya que uno y otra son sobradamente conocidos. Luiz Regis Prado es un penalista que ha alcanzado ya un elevado y, sin duda, merecido prestigio, y que ocupa – también sin la menor Duda – una posición de vanguardia en la Ciencia del Derecho Penal brasileña. Con su copiosa – y, por supuesto, siempre rigurosa y profunda – producción científica, ha contribuido decisivamente a la renovación de la Ciencia jurídico-penal en el Brasil y, con ello, ha elevado su nivel a la altura de dogmáticas jurídico-penales que, como es el caso de la española – con la cual el Prof. Dr. Luiz Regis Prado mantiene desde hace ya mucho tiempo un permanente diálogo e intercambio–, pueden considerarse en todos los sentidos como las más avanzadas y depuradas del momento histórico en que vivimos. La obra tampoco precisa de presentación, pues representa la 2.ª edición de su ya difundido y ampliamente conocido “Direito Penal econômico”, cuya primera edición publicó esta misma Editora Revista dos Tribunais en 2004. Si acaso, esta segunda edición nos da la ocasión de recordar que con ella el Prof. Dr. Luiz Regis Prado pone de manifiesto una vez más su permanente preocupación y su decididoafán por actualizar y poner al día en todos sus aspectos las materias fundamentales que él trata en sus obras, para evitar que las mismas se queden desfasadas en el devenir histórico del Derecho Penal. Dicho esto, sin embargo, no he de ocultar la gran satisfacción y la alegría que me proporciona el hecho de poder escribir este breve prólogo a la 2.ª edición del Direito Penal Econômico de Luiz Regis Prado, y ello en razón de lo que representan para mí tanto el autor como la obra. Un día del mes de enero del ya lejano año de 1990, bajo una lluvia torrencial, Luiz Regis Prado llegaba a Zaragoza para llevar a cabo aquí una estancia de investigación posdoctoral junto a y bajo la dirección de mi maestro el Prof. Dr. José Cerezo Mir, y a solicitud de éste yo fui al aeropuerto de la ciudad para recibir a quien aún no conocía personalmente, para darle la bienvenida y para trasladarlo a la que iba a ser su residencia durante su estancia científica en Zaragoza. En cierto modo, todavía me invade un cierto desasosiego cuando recuerdo la circunstancia de que al estar yo en aquélla época absolutamente centrado y entregado a la preparación de los concursos que había convocados para optar a Cátedras de Derecho Penal en España, el tiempo disponible por mí, casi inexistente, no me permitió mantener con Luiz Regis más que una relación apenas circunscrita a los esporádicos momentos en que coincidíamos en la Facultad y además prácticamente limitada al aspecto o al mundo académicos. Cuando quedé liberado de aquella carga, al obtener en noviembre de aquel año de 1990 la segunda Cátedra de Derecho penal de la Universidad de Zaragoza, el tiempo de estancia de Luiz Regis aquí se había extinguido, y ya no fue más posible intensificar nuestra relación personal en el modo en que tanto a mí, como también a él, nos hubiera gustado mantener y cultivar desde aquel primer día. Afortunadamente, aquella época no representó más que un simple aplazamiento, motivado por las circunstancias descritas, del establecimiento de una relación tan intensa y estrecha como la que hemos ido trabando ambos con el paso del tiempo y aun a pesar de la distancia que nos separa, que sólo es geográfica, pues en el plano académico y en la esfera del afecto personal esa distancia es completamente inexistente. En el primero de los ámbitos mencionados, los lazos que nos unen a Luiz Regis y a mí son los propios de la pertenencia a un mismo tronco científico y metódico, pues por intermedio del Prof. Dr. José Cerezo Mir, nuestro común – y para los dos, tan querido – maestro, ambos nos hemos adscrito a la filosofía y al insuperable método de la doctrina de la acción finalista, fruto de lo cual, en lo que concierne a Luiz Regis Prado, es su armonioso y profundo Curso de Derecho Penal, Parte General, que ya ha llegado en Brasil a su 6ª edición en 2006, y que está llamado a adquirir ahí el valor y la jerarquía de lo “clásico” en el campo de las obras sistemáticas fundamentales del Derecho Penal. Y si esto es así, no hay que olvidar sus otras muchas relevantes y rigurosas investigaciones y publicaciones, entre las que me parece digno de mención en este lugar – y así de claro debo de decirlo – su “monumental” Curso de Derecho Penal, Parte Especial, dividido en tres tomos que también han alcanzado, cada uno de ellos, varias ediciones que lo mantienen siempre actualizados, que amplían progresivamente sus contenidos, y del cual se puede decir sin exageración alguna que, hoy, constituye la principal y exhaustiva fuente de conocimiento del Sistema de la Parte Especial del Derecho Penal brasileño, tanto para la teoría como para la práctica. Al margen de nuestras inquietudes comunes en lo científico, uno de los acontecimientos más importantes de mi vida académica – cuyas raíces se hunden en las estrechas y excelentes relaciones científicas existentes entre Luiz Regis Prado y yo – lo representa el hecho de que sus dos discípulas más cualificadas, las hermanas Erika y Giselle Mendes de Carvalho, hayan realizado sus magníficas e incomparables tesis doctorales bajo mi dirección en la Universidad de Zaragoza, tras cuatro años de fructíferas estancias de investigación por parte de cada una de ellas, que culminaron con un éxito que desborda mi capacidad de descripción de los acontecimientos con la precisión y con la justicia que merecen. Para mí, pues, que he hecho de la actividad académica universitaria y del cultivo de la Ciencia del Derecho Penal prácticamente “un modo de vivir”, la relación científica que mantengo con Luiz Regis Prado, el poder decir de él que es mi hermano científico, y además el poder compartir con él el magisterio de Erika y de Giselle Mendes, que sin duda están llamadas a ocupar posiciones de élite en la Ciencia del Derecho Penal, es algo que no puede hacerme sentir ninguna otra cosa que no sean el más inmenso de todos los honores y la satisfacción y el orgullo más profundos y reconfortantes. Pero tan importante, o más – y yo diría más – que esa relación estrictamente académica y científica, es la relación personal de amistad que hemos forjado Luiz Regis Prado y yo a lo largo del tiempo transcurrido desde aquella su marcha – in corpore, sed non in spiritu – de Zaragoza. Después de un tiempo de relaciones por correspondencia y en la distancia, durante el cual sólo habíamos coincidido esporádicamente en algunos Congresos, en agosto de 1998 Luiz Regis me invitó a impartir unas Lecciones de Derecho Penal Económico en su Curso de Maestría en Derecho Penal de la Universidad Estatal de Maringa y en calidad de Profesor visitante, curso que posteriormente he vuelto a visitar en más ocasiones. Al margen de lo estrictamente académico, con aquella primera entrada mía al Brasil, Luiz Regis me proporcionó la posibilidad de conocer la inmensidad y la belleza naturales de tan gran país, de sentir la calidez de sus gentes, y de entablar nuevas relaciones académicas y personales con otros penalistas brasileños, pero sobre todo me brindó la oportunidad de disfrutar de su generosa hospitalidad, de conocer mejor nuestras cosmovisiones y nuestros modos de sentir la vida hasta en lo cotidiano, y, en definitiva, de consolidar entre ambos una profunda, fiel y, por esto, bella amistad cuyo estado ya no es otro que el coronado por la desinteresada e inquebrantable fidelidad aristotélica. A ello han contribuido sin duda nuestras interminables charlas sobre todos los temas imaginables al tiempo de compartir una mesa con exquisitas viandas de bacalao, o con las jugosas e incomparables carnes de las churrasquerías brasileras, siempre regadas con excelentes y finos caldos de vid, o al tiempo de saborear un vino de Oporto envueltos por la tranquilidad y la calma de las templadas noches de Maringa. En fin, que los iniciales contactos académicos que están en el origen de nuestra relación, se han convertido en el medio a través del cual Luiz Regis Prado y yo hemos alcanzado una amistad personal de la que en todo momento soy un feliz y orgulloso portador. Así quiero manifestarlo en este prólogo a su obra, que escribo con el mayor gusto y sentimiento. Algo he de decir, pues, de la obra que Luiz Regis Prado quiere y me encomienda que presente. En su Derecho Penal Económico, Luiz Regis Prado combina y entrelaza de un modo completamente armonioso los planos teórico, didáctico y práctico de la Ciencia del Derecho Penal en el ámbito de los delitos económicos. Por esa razón, esta obra tiene que ser vista y calificada sin duda alguna como un auténtico “modelo de utilidad” para la aprehensión primero, y para su aplicación, después, de las complejas estructuras de los tipos del Derecho Penal Económico y de los elementos – en su mayor parte de carácter normativo – que configuran a éstos. Tal armonía la consigue el autor gracias a la destreza y a la precisión con que proyecta el sistema categorial y conceptual de la teoría del delito a los tipos singulares del Derecho Penal Económico, gracias a la brillantez y a la claridad de su exposición, y gracias a la inserción de casos y de doctrinajurisprudencial con que complementa siempre el análisis y la exposición de cada uno de los tipos o grupos de tipos. En este sentido, pues, y como queda dicho, la obra merece la calificación sugerida de un auténtico “modelo de utilidad” para el teórico, para el estudiante y para el práctico del Derecho Penal Económico. Desde el punto de vista teórico, que sin menosprecio alguno de las otras dimensiones que acabo de describir es el que en realidad a mí más me interesa, el Derecho Penal Económico de Luiz Regis Prado me merece el juicio más favorable, y no precisamente en primer término por su enfoque metodológico dogmático, dado que es obvio que aquí nuestra coincidencia es completa, al ser aquél enfoque el que corresponde al concepto personal de lo injusto de acuerdo con los postulados finalistas. La razón última para tal juicio favorable me la proporcionan las premisas axiológicas, o sea político criminales, que Luiz Regis Prado fija ya al inicio de la obra, en sus consideraciones generales sobre el orden económico y su protección penal, que luego desarrolla y concreta del modo más escrupulosamente coherente para cada grupo de tipos delictivos del Derecho Penal Económico. Como es sabido, el Derecho Penal Económico es ante todo una respuesta política a las exigencias de las sociedades de nuestro tiempo, que son sociedades evolucionadas, y que aún tendrán que experimentar en el futuro nuevos ciclos evolutivos, hacia la consecución de la emancipación del hombre, o sea hacia el logro de la verdadera libertad y de la auténtica igualdad materiales de todos y cada uno los hombres. Esto sólo ha de ser posible si el Estado reconoce la existencia de los bienes colectivos demandados por la sociedad y, desde luego, también por los individuos que la integran, si aquél utiliza luego su poder para la gestión y desarrollo de tales bienes, y si finalmente provee tanto a ellos como a los resultados progresivos y evolutivos de su gestión, de los medios de protección adecuados y necesarios; unos medios de protección entre los que también ha de tener su lugar el Derecho Penal. A mi juicio, la función política fundamental que tienen que desempeñar los bienes colectivos, que al ser protegidos por el Derecho alcanzan el rango de bienes “jurídicos”, es una consistente en favorecer la reducción de las desigualdades sociales, que es la tarea fundamental que compete al Estado social de Derecho, y de ese modo posibilitar un uso y aprovechamiento racionales e igualitarios de los bienes jurídicos individuales. El Derecho Penal Económico moderno es el Derecho Penal propio del Estado social de Derecho, y su función específica es la protección de bienes jurídicos colectivos, o sea la protección de las condiciones de posibilidad de la libertad material y de su ejercicio igualitario por todos y cada uno de los hombres. Esta definición programática de la función y de los contenidos del moderno Derecho Penal Económico que acabo de describir en apretada síntesis, y que he expuesto con más detalle en mi ensayo “Prolegómenos para la lucha por la modernización y expansión del Derecho penal y para la crítica del discurso de resistencia”, el cual ha sido exquisita y precisamente traducido al portugués por mi admirada y querida discípula brasileña Erika Mendes de Carvalho, y publicado en Brasil por Sergio Antonio Fabris Editor, en Porto Alegre y en el año 2005, es coincidente con la asumida decididamente por Luiz Regis Prado ya al inicio de su obra, donde expresamente sienta las premisas de que el Derecho Penal Económico se orienta a la protección de bienes jurídicos colectivos de acuerdo con los postulados del Estado social de Derecho. Esta premisa la desarrolla y concreta luego el autor de un modo tenaz y coherente en los distintos grupos de tipos delictivos económicos, para los cuales siempre busca un bien jurídico colectivo como objeto de protección. Con esto se opone a las tendencias del que yo he denominado como “discurso de resistencia a la modernización del Derecho Penal”. Este discurso pretende condicionar toda protección penal de los bienes jurídicos colectivos a la exigencia de que la acción produzca al menos un resultado de peligro para algún bien jurídico individual, exigencia que según ese discurso, debería figurar ya en los tipos delictivos como un elemento estructural de los mismos. Con ello, el discurso de resistencia aboca en sus resultados a una completa liquidación del Derecho penal económico, pues unos tipos así concebidos no puede ser nada distinto, en su resultado, a los tipos de peligro para bienes individuales, mientras que el supuesto bien jurídico colectivo que ese discurso reconoce – sólo retóricamente – como protegido junto al individual, queda convertido en realidad en una mera circunstancia de riesgo de la acción – y, por tanto, del desvalor de la acción – para el bien jurídico individual. Contra esto, y posicionándose así claramente en el mejor camino del discurso favorable a la modernización del Derecho Penal, Luiz Regis Prado entiende con razón que los tipos del Derecho Penal Económico protegen únicamente a los bienes jurídicos colectivos correspondientes, mientras que los bienes jurídicos individuales que puedan estar ligados al colectivo, así como toda eventual pretensión de protección de aquéllos por medio del tipo penal económico, no pueden tener ningún otro lugar sistemático que no sea el de la ratio legis del tipo penal económico. Mi acuerdo con Luiz Regis Prado es completo. Podría comentar o glosar aquí algunos aspectos singulares del contenido de esta obra de Luiz Regis Prado, pero creo que ello excedería de las finalidades que debe tener la presentación de un libro ajeno, que no son otras, en mi opinión, que realzar la semblanza del autor y dar cuenta del sentido general y de la trascendencia de la obra, todo ello, claro está, a juicio del que presenta o prologa. Con lo ya escrito, creo haber cumplido con dichas finalidades. Sólo me queda, pues, para terminar, recapitular mediante una resumida síntesis, y decir así que el Derecho Penal Económico de Luiz Regis Prado constituye una obra básica y fundamental para el aprendizaje y para el conocimiento sistemático de la Parte Especial del Derecho Penal Económico brasileño, que son las condiciones previas de la posibilidad de su correcta y justa aplicación en la práctica, y que, por eso mismo, es una obra que debe ser de utilización obligada para todos cuantos de un modo u otro tengan al Derecho Penal Económico como objeto de sus actividades. Y al autor, a Luiz Regis Prado, por este nuevo producto de su inteligencia y de su riguroso y cuidado quehacer científico, sólo me resta darle las gracias y expresarle mi alegría y mi orgullo más sinceros y sentidos: ¡Felicidades y enhorabuena, amigo mío! En María de Huerva (Zaragoza), a 9 de junio de 2007. LUIS GRACIA MARTÍN Catedrático de Derecho penal Universidad de Zaragoza (España) LISTA DE ABREVIATURAS a.C – antes de Cristo ACR – Apelação criminal ACv – Apelação civil ADIn – Ação direta de inconstitucionalidade ADV – Advocacia Dinâmica AI – Agravo de instrumento Ap. – Apelação APN – Ação penal APO – Ação penal originária AR – Agravo regimental art. – Artigo atual. – atualizada aum. – aumentada Bol. IBCCrim – Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Bol. IMPP – Boletim do Instituto Manoel Pedro Pimentel CC – Código Civil CC – Conflito de Competência c/c – combinado com C.Crim – Câmara criminal CDC – Código de Defesa do Consumidor CE – Código Eleitoral CF – Constituição Federal cf. – conferir cit. – citado(a) CJ – Conflito de jurisdição CM – Conselho da Magistratura Coord. – Coordenador Cor. Par. – Correição parcial CP – Código Penal CPC – Código de Processo Civil CPCrim – Cuadernos de Politica CriminalCPJ – Cuadernos de Derecho Penal CPP – Código de Processo Penal Crim. – Criminal CT – Carta testemunhável CTN – Código Tributário Nacional Dec. – Decreto Den. – Denúncia Des. – Desembargador Dir. – Diretor DJU – Diário da Justiça da União DOU – Diário Oficial da União DP – Direito Penal ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente ed. – edição ED – Embargos declaratórios EI – Embargos infringentes EJR – Ementário de Jurisprudência Recente do Tribunal de Justiça de São Paulo EJTJRJ – Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiçado Rio de Janeiro EOAB – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ESD – Enciclopédia Saraiva do Direito EV – Exceção da Verdade ExSusp – Exceção de Suspeição Extr. – Extradição fasc. – fascículo HC – Habeas corpus HSE – Homologação de sentença estrangeira IBCCrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais Inq. – Inquérito policial j. – julgado JC – Jurisprudência catarinense JEC – Juizados Especiais Criminais JM – Jurisprudência mineira JSTF – Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal JSTJ – Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça Justitia – Revista da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e Associação Paulista do Ministério Público JUTACRIM- SP – Julgados do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo JUTARS – Julgados do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul LCH – Lei de Crimes Hediondos LCP – Lei das Contravenções Penais Min. – Ministro MP – Ministério Público MS – Mandado de segurança mv. – maioria dos votos n. – Número NEJ – Nueva Enciclopédia Jurídica Nov. – Novíssimo OAB – Ordem dos Advogados do Brasil ob. – obra op. – opúsculo O. Esp. – Órgão Especial Org. – Organizador p. – página PE – Parte Especial PExtr. – Pedido de extradição PG – Parte Geral PI – Petição inicial PJ – Paraná Judiciário PT – Petição QC – Queixa-crime RA – Recurso de agravo RAJFE – Revista da Associação dos Juízes Federais do Brasil RBCCrim – Revista Brasileira de Ciências Criminais RBCDP – Revista Brasileira de Criminologia e Direito Penal RC – Reclamação RCCR – Recurso Criminal RCr-SE – Recurso criminal em sentido estrito RCJ – Revista de Ciências Jurídicas RCP – Revista de Ciências Penais RDA – Revista de Direito Administrativo RDC – Revista de Direito do Consumidor RDJAPMP – Revista de Doutrina e Jurisprudência da Associação Paulista do Ministério Público RDM – Revista de Direito Mercantil RDP – Revista de Direito Público RDP – Revista de Direito Penal RDPC – Revista de Derecho Penal y Criminologia REDB – Repertório Enciclopédico do Direito Brasileiro rev. – revisada RF – Revista Forense RFDSP – Revista da Faculdade de Direito de São Paulo RFDUF – Revista da Fac. de Direito da Universidade Federal do Paraná RIDP – Revue Internationale de Droit Penal RIDPP – Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale RIL – Revista de Informação Legislativa RJ – Revista Jurídica RJD – Revista de Jueces para la Democracia RMPRS – Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul RO – Recurso Ordinário RP – Revista de Processo RSCDPC – Revue de Science Criminelle et de Droit Pénal Compare RSE – Recurso em sentido estrito RT – Revista dos Tribunais RTFP – Revista Tributária e de Finanças Públicas RTJ – Revista Trimestral de Jurisprudência S – Súmula s.d – sem data SE – Sentença estrangeira ss. – seguintes STF – Supremo Tribunal Federal STJ – Superior Tribunal de Justiça t. – tomo T. – Turma TA – Tribunal de Alçada TACRIM – Tribunal de Alçada Criminal TACrimSP – Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo TAMG – Tribunal de Alçada de Minas Gerais TAPR – Tribunal de Alçada do Paraná TARJ – Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro TARS – Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul TFR – Tribunal Federal de Recursos TJ – Tribunal de Justiça TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJPR – Tribunal de Justiça do Paraná TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo TP – Tribunal Pleno trad. – tradutor TRF – Tribunal Regional Federal v. – volume VCP – Verificação de cessação de periculosidade v.g. – verbi gratia OBRAS DO AUTOR Bem jurídico-penal e Constituição. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. Comentários ao Código Penal. 11. ed. São Paulo: RT, 2017. Crimes contra o ambiente. 2. ed. São Paulo: RT, 2001. Curso de Direito Penal brasileiro. Parte geral. 16. ed. São Paulo: RT, 2018. Curso de Direito Penal brasileiro. Parte especial. 16. ed. São Paulo: RT, 2018. Direito de execução penal. 4. ed. São Paulo: RT, 2017 (Coord.). Direito Penal. Parte geral. 2. ed. São Paulo: RT, 2008. v. 1. Direito Penal. Parte especial. 2. ed. São Paulo: RT, 2008. v. 2, 3 e 4. Direito Penal contemporâneo: estudos em homenagem ao Professor José Cerezo Mir. São Paulo: RT, 2007 (Coord.). Direito Penal do Ambiente. 6. ed. São Paulo: RT, 2017. Direito Penal Econômico. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Direito Processual Penal. Parte I. São Paulo: RT, 2009, v. 1 (Coord.). Direito Processual Penal. Parte II. São Paulo: RT, 2009, v. 2 (Coord.). Elementos de Direito Penal. Parte geral. São Paulo: RT, 2005, v. 1. Elementos de Direito Penal. Parte especial. São Paulo: RT, 2005, v. 2. Execução penal. Processo e execução penal. São Paulo: RT, 2009, v. 3 (Coord.). Falso testemunho e falsa perícia. 2. ed. São Paulo: RT, 1994. Leis Penais especiais. Parte I. Direito Penal. São Paulo: RT, 2009. v. 5 (Coord.). Leis Penais especiais. Parte II. Direito Penal. São Paulo: RT, 2009. v. 6 (Coord.). Multa penal: doutrina e jurisprudência. 2. ed. São Paulo: RT, 1993. Responsabilidade penal da pessoa jurídica: em defesa do princípio da imputação penal subjetiva. 3. ed. São Paulo: RT, 2011 (Coord.). Teorias da imputação objetiva do resultado: uma aproximação crítica a seus fundamentos. 2. ed. São Paulo: RT, 2006. Coautoria com Érika Mendes de Carvalho (Série Ciência do Direito Penal Contemporânea, v. 1). Tratado de Direito Penal brasileiro. São Paulo: RT, 2017. v. 4. SUMÁRIO PARTE I DELITOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA LEIS 8.137/1990 E 8.176/1991 Seção I – Delitos contra a Ordem Econômica. Lei 8.137/1990 (artigos 4.º a 6.º) 1.1. Considerações gerais 1.2. Artigo 4.º da Lei 8.137/1990 1.3. Artigos 5.º e 6.º da Lei 8.137/1990 Seção II – Delitos contra a Ordem Econômica. Lei 8.176/1991 (artigos 1.º e 2.º) 2.1. Artigo 1.º da Lei 8.176/1991 2.2. Artigo 2.º da Lei 8.176/1991 PARTE II DELITOS CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO LEIS 8.078/1990 E 8.137/1990 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/11_part01.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/11_part01.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/11_part01.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml#h1-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml#h1-2https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml#h1-3 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/13_chapter02.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/13_chapter02.xhtml#h2-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/13_chapter02.xhtml#h2-2 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/14_part02.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/14_part02.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/14_part02.xhtml Seção I – Delitos contra as Relações de Consumo. Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (artigos 61 a 74) 1.1. Considerações gerais 1.2. Artigo 63 da Lei 8.078/1990 1.3. Artigo 64 da Lei 8.078/1990 1.4. Artigo 65 da Lei 8.078/1990 1.5. Artigo 66 da Lei 8.078/1990 1.6. Artigo 67 da Lei 8.078/1990 1.7. Artigo 68 da Lei 8.078/1990 1.8. Artigo 69 da Lei 8.078/1990 1.9. Artigo 70 da Lei 8.078/1990 1.10. Artigo 71 da Lei 8.078/1990 1.11. Artigo 72 da Lei 8.078/1990 1.12. Artigo 73 da Lei 8.078/1990 1.13. Artigo 74 da Lei 8.078/1990 Seção II – Delitos contra as Relações de Consumo. Lei 8.137/1990 (art. 7.º) 2.1. Artigo 7.º da Lei 8.137/1990 PARTE III DELITOS CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, O SIGILO DAS OPERAÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E FINANÇAS PÚBLICAS, DELITOS CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS Seção I – Delitos contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei 7.492/1986 (artigos 1.º a 23) 1.1. Considerações gerais 1.2. Artigo 2.º da Lei 7.492/1986 1.3. Artigo 3.º da Lei 7.492/1986 1.4. Artigo 4.º da Lei 7.492/1986 1.5. Artigo 5.º da Lei 7.492/1986 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-2 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-3 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-4 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-5 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-6 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-7 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-8 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-9 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-10 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-11 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-12 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/15_chapter03.xhtml#h1-13 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/16_chapter04.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/16_chapter04.xhtml#h2-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/17_part03.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/17_part03.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/17_part03.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/17_part03.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-2 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-3 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-4 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-5 1.6. Artigo 6.º da Lei 7.492/1986 1.7. Artigo 7.º da Lei 7.492/1986 1.8. Artigo 8.º da Lei 7.492/1986 1.9. Artigo 9.º da Lei 7.492/1986 1.10. Artigo 10 da Lei 7.492/1986 1.11. Artigo 11 da Lei 7.492/1986 1.12. Artigo 12 da Lei 7.492/1986 1.13. Artigo 13 da Lei 7.492/1986 1.14. Artigo 14 da Lei 7.492/1986 1.15. Artigo 15 da Lei 7.492/1986 1.16. Artigo 16 da Lei 7.492/1986 1.17. Artigo 17 da Lei 7.492/1986 1.18. Artigo 18 da Lei 7.492/1986 1.19. Artigo 19 da Lei 7.492/1986 1.20. Artigo 20 da Lei 7.492/1986 1.21. Artigo 21 da Lei 7.492/1986 1.22. Artigo 22 da Lei 7.492/1986 1.23. Artigo 23 da Lei 7.492/1986 Seção II – Delitos contra o Sigilo das Operações de Instituições Financeiras. Lei Complementar 105/2001 (art. 10) Seção III – Delitos contra as Finanças Públicas. Código Penal (artigos 359-A a 359-H) 3.1. Art. 359-A do Código Penal – Contratação de operação de crédito 3.2. Artigo 359-B do Código Penal – Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 3.3. Artigo 359-C do Código Penal – Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 3.4. Artigo 359-D do Código Penal – Ordenação de despesa não autorizada https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-6 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-7 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-8 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-9 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-10 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-11 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-12 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-13 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-14 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-15 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-16 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-17 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-18 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-19 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-20 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-21 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-22 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/18_chapter05.xhtml#h1-23 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/19_chapter06.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/20_chapter07.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/20_chapter07.xhtml#h3-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/20_chapter07.xhtml#h3-2 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/20_chapter07.xhtml#h3-3 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/20_chapter07.xhtml#h3-4 3.5. Artigo 359-E do Código Penal – Prestação de garantia graciosa 3.6. Artigo 359-F do Código Penal – Não cancelamento de restos a pagar 3.7. Artigo 359-G do Código Penal – Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 3.8. Artigo 359-H do Código Penal – Oferta públicaou colocação de títulos no mercado Seção IV – Delitos contra o Mercado de Capitais. Lei 6.385/1976 (artigos 27-C a 27-F) 4.1. Considerações gerais 4.2. Manipulação de mercado 4.3. Uso indevido de informação privilegiada 4.4. Exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função 4.5. Disposições sobre a fixação da pena de multa PARTE IV DELITOS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, DELITOS DE DESCAMINHO E CONTRABANDO LEI 8.137/1990 E CÓDIGO PENAL Seção I – Delitos contra a Ordem Tributária. Lei 8.137/1990 (artigos 1.º a 3.º) 1.1. Considerações gerais 1.2. Artigo 1.º da Lei 8.137/1990 1.3. Artigo 2.º da Lei 8.137/1990 1.4. Artigo 3.º da Lei 8.137/1990 Seção II – Descaminho e Contrabando. Código Penal (artigos 334 e 334-A) https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/20_chapter07.xhtml#h3-5 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/20_chapter07.xhtml#h3-6 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/20_chapter07.xhtml#h3-7 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/20_chapter07.xhtml#h3-8 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/21_chapter08.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/21_chapter08.xhtml#h4-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/21_chapter08.xhtml#h4-2 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/21_chapter08.xhtml#h4-3 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/21_chapter08.xhtml#h4-4 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/21_chapter08.xhtml#h4-5 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/22_part04.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/22_part04.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/22_part04.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/22_part04.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/23_chapter09.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/23_chapter09.xhtml#h1-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/23_chapter09.xhtml#h1-2 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/23_chapter09.xhtml#h1-3 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/23_chapter09.xhtml#h1-4 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/24_chapter10.xhtml 2.1. Considerações gerais 2.2. Descaminho 2.3. Contrabando PARTE V DELITOS CONTRA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO CÓDIGO PENAL E DELITOS LICITATÓRIOS Seção I – Delitos contra a Previdência Social. Código Penal (artigos 168-A e 337-A) 1.1. Artigo 168-A do Código Penal – Apropriação indébita previdenciária 1.2. Art. 337-A do Código Penal – Sonegação de contribuição previdenciária Seção II – Delitos Licitatórios. Lei 14.133/2021 (artigo 178 da Lei 14.133/2021 e artigos 337-E a 337-P do Código Penal) 2.1. Considerações gerais 2.2. Contratação direta ilegal 2.3. Frustração do caráter competitivo de licitação 2.4. Patrocínio de contratação indevida 2.5. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo 2.6. Perturbação de processo licitatório 2.7. Violação de sigilo em licitação 2.8. Afastamento de licitante 2.9. Fraude em licitação ou contrato 2.10. Contratação inidônea 2.11. Impedimento indevido 2.12. Omissão grave de dado ou de informação por projetista 2.13. Aplicação da pena de multa https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/24_chapter10.xhtml#h2-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/24_chapter10.xhtml#h2-2 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/24_chapter10.xhtml#h2-3 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/25_part05.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/25_part05.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/25_part05.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/26_chapter11.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/26_chapter11.xhtml#h1-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/26_chapter11.xhtml#h1-2 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-2 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-3 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-4 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-5 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-6 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-7 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-8 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-9 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-10 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-11 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-12 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/27_chapter12.xhtml#h2-13 PARTE VI DELITOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS LEI 9.613/1998 Seção I – Delitos de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores 1.1. Considerações gerais 1.2. Artigo 1.º da Lei 9.613/1998 PARTE VII CRIME ORGANIZADO LEI 12.850/2013 Considerações Gerais Seção I – Delito de Organização Criminosa (art. 2.º da Lei 12.850/2013) 1.1. Artigo 2.º da Lei 12.850/2013 Seção II – Delitos relativos à investigação e à obtenção da prova (artigos 18 a 21 da Lei 12.850/2013) 2.1. Artigo 18 da Lei 12.850/2013 2.2. Artigo 19 da Lei 12.850/2013 2.3. Artigo 20 da Lei 12.850/2013 2.4. Artigo 21 da Lei 12.850/2013 Bibliografia Geral https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/28_part06.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/28_part06.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/28_part06.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/29_chapter13.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/29_chapter13.xhtml#h1-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/29_chapter13.xhtml#h1-2 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/30_part07.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/30_part07.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/30_part07.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/31_chapter14.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/32_chapter15.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/32_chapter15.xhtml#h1-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/33_chapter16.xhtml https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/33_chapter16.xhtml#h2-1 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/33_chapter16.xhtml#h2-2 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/33_chapter16.xhtml#h2-3 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/33_chapter16.xhtml#h2-4https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/34_bibliography.xhtml PARTE I DELITOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA LEIS 8.137/1990 E 8.176/1991 BIBLIOGRAFIA: ALMEIDA, João Batista de. 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CONSIDERAÇÕES GERAIS De primeiro, ressalte-se que o tratamento jurídico-penal da ordem econômica apresenta ingente dificuldade de apreensão, resultante do acurado tecnicismo terminológico e da relatividade e fluidez conceitual que a envolvem (instabilidade e relatividade de suas normas, em razão de variáveis político-econômicas), o que dá lugar a tipos penais altamente complexos e imprecisos.1 O conceito de ordem econômica, de natureza ambígua, como objeto da tutela jurídica, costuma ser expresso de forma estrita e ampla. Na primeira, entende-se por ordem econômica a regulação jurídica da intervenção do Estado na economia; na segunda, mais abarcante, a ordem econômica é conceituada como a “regulação jurídica da produção, distribuição e consumo de bens e serviços”.2 Essa dicotomia conceitual acaba tendo repercussão no campo do bem jurídico protegido. Destaca-se que a ordem econômica lato sensu não pode constituir-se em bem jurídico diretamente protegido (ou em sentido técnico), visto que não pode ser tido como elemento do injusto. Tão somente em sentido estrito pode ser tida como bem jurídico diretamente https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg32a4 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg32a5 tutelado (ou em sentido técnico), ainda que manifestado em determinado interesse da Administração.3 Na verdade, impõe reconhecer, para efeito de proteção penal, a noção de ordem econômica lato sensu, apreendida como ordem econômica do Estado, que abrange a intervenção estatal na economia, a organização, o desenvolvimento e a conservação dos bens econômicos (inclusive serviços), bem como sua produção, circulação, distribuição e consumo.4 Assim, a tutela penal se endereça às atividades realizadas no âmbito econômico,5 e, de certo modo, no empresarial. Isso porque a atividade econômica e a atividade empresarial se imbricam mutuamente, sendo certo que “o exercício de uma atividade empresarial constitui a fonte principal do domínio material sobre todo tipo de bens jurídicos envolvidos na atividade econômica, isto é, não só sobre os especificamente econômicos – v.g., a livre concorrência –, e meio-ambientais, mas também sobre outros de diferente natureza que aparecem com frequência igualmente envolvidos de um modo típico na prática de atividade econômico-empresarial [...]”.6 Tal conceito de ordem econômica acaba por agasalhar as ordens tributária, financeira, monetária e a relação de consumo, entre outros setores, e constitui um bem jurídico-penal supraindividual,7 genericamente considerado (bem jurídico categorial), o que por si só não exclui a proteção de interesses individuais.8 Além disso, em cada tipo legal de injusto há um determinado bem jurídico específico ou em sentido estrito (essencialmente de natureza metaindividual), diretamente protegido9 em cada figura delitiva. Tal concepção fundamenta em sede penal um conceito amplo de delito econômico, mas não totalizador ou amplíssimo. No Brasil, as Constituições de 1824 e a de 1891 foram omissas em relação à tutela da ordem econômica. A Carta Magna de 1934 foi a primeira a dedicar um título especial à “Ordem Econômica e Social”, que deveria ser organizada conforme os princípios da justiça e as necessidades da vida nacional. Contudo, não se mencionavam expressamente os abusos do poder econômico ou a tutela da concorrência.10 Posteriormente, a Constituição de 1937 dispôs no aritgo 13511 sobre a intervenção do Estado no domínio econômico, estabelecendo como e quando ela deveria ocorrer. Isso se deveu ao fato de que o surgimento do Estado Novo proclamou “o intervencionismo do poder público, para conciliar o bem coletivo com os direitos individuais [...]”.12 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg32a6 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg33a8 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg33a9 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg33a10 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg33a11 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg33a12 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg33a13 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg33a14 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg34a4 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg34a5 A Constituição de 1946, no artigo 148, inserido no Título relativo à Ordem Econômica e Social, prescreveu que “A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, inclusive as uniões ou agrupamentos de empresas individuais ou sociais, seja qual for a sua natureza, que tenham por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente os lucros”. Em seguida, surgiu a Lei 4.137, de 10.09.1962, cujo escopo foi regular a repressão ao abuso do poder econômico. No seu artigo 2.º, descrevia um elenco de práticas consideradas formas de abuso do poder econômico, aumento arbitrário de lucros, provocação de condições monopolísticas, formação de grupo econômico em detrimento da livre deliberação dos compradores ou vendedores e exercício de concorrência desleal. Outro ponto relevante foi a criação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com competência para aplicar a lei, investigar e reprimir os abusos do poder econômico (art. 8.º).13 A Constituição de 1967, no Título dedicado à Ordem Econômica e Social, determinava: “A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princípios: [...] VI – repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros” (art. 157).14 A EC 1, de 17.10.1969, determinou no artigo 160: “A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: [...] V – repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; [...]”. No tocante à Constituição brasileira de 1988, estão consagradas as ideias de liberdade de iniciativa, condições de consumo, de emprego e saúde, bem como a de que o Estado possa intervir sempre que a liberdade de iniciativa não estiver sendo exercida em proveito da sociedade ou em desconformidade com os anseios sociais.15 A ordem econômica e financeira vem disciplinada de forma minudente no texto constitucional (arts. 170 a 181 da CF/1988), formando parte da denominada Constituição econômica, como marco jurídico para a ordem e o processoeconômicos,16 em que se encontram ancorados os pressupostos constitucionais dos bens jurídicos que devem ser protegidos pela lei penal.17 A expressão Constituição econômica se apresenta como categoria conceitual que, do ponto de vista histórico emerge, para caracterizar a https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg34a6 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg35a5 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg35a6 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg35a7 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg35a8 moderna noção de constitucionalismo que alberga um duplo aspecto. Vale dizer: ao lado da Constituição política – estatuto jurídico fundamental do poder político ou das relações entre o Estado e os cidadãos –, se posta a Constituição econômica – ordenação jurídica das estruturas e relações econômicas –, com implicação dos cidadãos e do Estado, sobretudo, em função de seu protagonismo no desenvolvimento da vida econômica, característico do Estado social de Direito (constitucionalismo econômico flexível).18 Vários são os princípios constitucionais reitores da ordem econômica previstos no artigo 170 da Constituição Federal.19 Seus fundamentos são a valorização do trabalho humano e a livre-iniciativa, de modo a assegurar o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização estatal, salvo nos casos previstos expressamente em lei.20 Têm por fim garantir a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Desse modo, ressalvadas as hipóteses previstas constitucionalmente, o Estado não deve intervir na atividade econômica, ou seja, apesar de legitimado para tal, está também limitado nos termos da própria Constituição. Por outro lado, a intervenção estatal direta no domínio econômico somente ocorre nos casos de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, conforme dispõe o artigo 173 da Carta Magna.21 Excetuados esses casos, o Estado apenas pode interferir nos termos do artigo 174 da Constituição Federal.22 Cumpre salientar que, apesar de se consagrar a iniciativa privada como um dos fundamentos da ordem econômica, devem-se priorizar os valores do trabalho humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. Essa é uma declaração de princípio que “tem o sentido de orientar a intervenção do Estado na economia, a fim de fazer valer os valores sociais do trabalho que, ao lado da iniciativa privada, constituem o fundamento não só da ordem econômica, mas da própria República Federativa do Brasil (art. 1.º, IV, CF/198823)”.24 A eventual interferência estatal na economia, ou mesmo a exploração direta de uma atividade econômica e a possível monopolização de alguma área econômica, não a descaracteriza. A atuação do Estado visa apenas a organizar e racionalizar a vida econômica e social, impondo condicionamentos à atividade econômica.25 Na verdade, institui a https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg36a5 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg36a6 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg36a7 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg36a8 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg37a6 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg37a7 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg37a8 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg37a9 Constituição um sistema de economia mista, com as peculiaridades inerentes ao Estado social de Direito por ela consagrado. Da livre-iniciativa, direito reconhecido e titularizado por todos de explorar atividades empresariais, decorre o dever de a respeitar, mediante a imposição de sanções, no caso da prática de atos que impeçam o seu pleno exercício. Com isso, o Estado visa a tornar efetiva a permissão que ele próprio assegura a todos e, ao mesmo tempo, auferir os benefícios que espera advenham dessa livre disputa.26 Nesse diapasão, há duas formas de concorrência que o Direito busca evitar e reprimir, a fim de prestigiar a livre concorrência: a desleal e a perpetrada com abuso de poder. A primeira é apurada em nível civil e penal e envolve apenas os interesses particulares dos empresários concorrentes; a segunda é reprimida também em âmbito administrativo, pois compromete as estruturas do livre mercado, atingindo um universo muito maior de interesses juridicamente relevantes, configurando os denominados crimes contra a ordem econômica.27 Interessa, neste trabalho, a análise destes últimos, cuja repressão encontra seu fulcro na própria Constituição, que, no artigo 173, § 4.º, estabelece: “lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.28 Ressalte-se que o poder econômico é um dado de fato inerente ao livre mercado, isto é, os agentes econômicos são necessariamente desiguais, uns mais fortes do que os outros.29 Não seria possível ignorar ou pretender a eliminação desse poder. O que o Direito pode fazer é disciplinar o seu exercício, reprimindo certas modalidades de iniciativa que ameacem ou possam ameaçar as estruturas do livre mercado, v.g., o domínio de mercados, a eliminação da concorrência ou o aumento arbitrário de lucros. Desse modo, se o empresário titular do poder econômico o exerce ao competir com os demais agentes atuantes no mesmo mercado, e lucra ou obtém vantagens de sua posição destacada, não há nada de irregular nisso. O exercício do poder econômico que não tenha e não possa ter o efeito de dominância de mercado, de eliminação da concorrência ou aumento arbitrário de lucros não é considerado abusivo e, por conseguinte, não é objeto de repressão legal. Somente quando a própria competição está em risco, configurando exercício abusivo, é que há a repressão.30 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg37a10 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg38a4 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg38a5 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg38a6 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg39a3 No contexto histórico-legislativo de repressão às condutas configuradoras de abuso do poder econômico, devem ser citadas: a Lei 8.158/1991 cujo objetivo era agilizar e dar celeridade aos procedimentos administrativos da Lei 4.137/1962, transferindo à Secretaria Nacional de Direito Econômico (SNDE), vinculada ao Ministério da Justiça, a apuração e a proposição de medidas cabíveis para a correção de comportamentos lesivos à concorrência; a Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e a Lei 8.884, de 11.06.1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Em relação a esta última, visa-se à repressão administrativa às infrações da ordem econômica, a qual compete ao CADE, órgão que possui jurisdição em todo o território nacional. Contudo, essa jurisdição é administrativa, e não judicial.Além de buscar coibir as práticas infracionais, tem esse órgão atribuições preventivas, v.g., as relacionadas com a aprovação dos atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar dominação de mercado, como os de concentração empresarial. Merece destaque também a criação da Secretaria de Direito Econômico – SDE (art. 13 da Lei 8.884/1994) que surgiu “para suprir a necessidade de um órgão que pudesse agir de forma mais aberta, sem os limites em que se deve conter a ação de um órgão judicante como o CADE, e que viesse a intervir na ação dos agentes econômicos alertando-os, fiscalizando, propondo soluções e compromissos, levando posteriormente ao CADE as matérias sujeitas a seu julgamento”.31 A Lei 8.884/1994 foi parcialmente revogada (artigos 1.º a 85 e 88 a 93) pela Lei 12.529/2011, que transfere para o CADE “os cargos pertencentes ao Ministério da Justiça atualmente alocados no Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico, bem como o DAS-6 do Secretário de Direito Econômico” (art. 121, parágrafo único), mas não extinguiu a referida Secretaria. Todas essas disposições constitucionais e legislativas destinam-se a combater ou atenuar o poder de controle das mais variadas formas de concentração econômica sobre os mercados, bem como tutelar a concorrência, a fim de impedir as práticas comerciais abusivas que, de algum modo, provoquem distorções nos mecanismos de mercado, acabando por incapacitá-los a realizar sua tarefa de reguladores da economia.32 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg39a4 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg40a3 Destaca-se, ainda, a Lei 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado. 1.2. ARTIGO 4.º DA LEI 8.137/1990 Art. 4.º Constitui crime contra a ordem econômica: I – abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; (Redação dada pela Lei 12.529 de 2011). II – formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa (Redação dada pela Lei 12.529 de 2011). Bem jurídico e sujeitos do delito: tutelam-se a livre concorrência e a livre-iniciativa, fundamentos basilares da ordem econômica. Desse modo, as ações que colocam em perigo ou efetivamente violam essa liberdade, assegurada constitucionalmente a todos, configuram crime contra a ordem econômica. A livre concorrência vem a ser “a liberdade para competir no mercado, consistindo a concorrência na existência de diversos agentes que, num mesmo tempo e espaço, buscam um mesmo ou similar objetivo. [...]. Nesse domínio, a concorrência decorre, como consequência necessária, da liberdade de iniciativa econômica, sendo então adjetivada como ‘livre’, isto é, acessível a todos, liberta de certos obstáculos que têm por efeito impossibilitar ou dificultar sobremaneira a acessibilidade, a todos, de ofertar, num mesmo mercado, bens ou serviços iguais, similares ou análogos, por parte de diversos operadores”.33 Sujeito ativo é, fundamentalmente, o empresário, bem como aquele que detém de alguma forma essa condição jurídica (exerce atividade de empresário). Conforme dispõe o caput do artigo 966 do Código Civil, é “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg40a4 produção ou a circulação de bens ou de serviços”. É a pessoa que organiza uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens ou serviços, e por ela responde (delito especial próprio). Pode ser tanto a pessoa física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes.34 Saliente-se que, pelo fato de o Direito Penal ser informado pelos princípios da responsabilidade penal subjetiva, da pessoalidade da pena e da culpabilidade,35 são sujeitos ativos o empresário individual ou os sócios integrantes da empresa comercial; jamais esta, por lhe faltar a consciência e vontade de atuar. Assim, a infração à ordem econômica exige que o sujeito ativo da infração detenha poder de mercado,36 isto é, o poder econômico capaz de, por seu abuso, restringir ou limitar a livre concorrência no mercado relevante.37 São sujeitos passivos os empresários concorrentes prejudicados no seu direito de livre competição econômica, em virtude do abuso do poder econômico ou do controle de mercado praticado por empresários individuais ou empresas e, em alguns casos, os consumidores. Tipicidade objetiva e subjetiva: o artigo 4.º, caput, estabelece que constitui crime contra a ordem econômica qualquer prática que se subsuma em uma das modalidades previstas nos incisos seguintes, de forma que somente há crime contra a ordem econômica se o agente realiza um dos comportamentos enumerados. O inciso I versa sobre a conduta “abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas”. O abuso do poder significa excesso de uso do poder ou de um direito por parte de alguém. Por conseguinte, a expressão abuso do poder econômico traz a ideia de mau uso do poder econômico, um desvirtuamento ou aplicação deformada, ardilosa, da faculdade de tomar certas atitudes, em detrimento de outrem.38 Esse abuso de poder deve estar dirigido a dominar o mercado, ou eliminar, total ou parcialmente, a concorrência, ou seja, esse é o especial fim de agir consubstanciado nesse dispositivo. O conceito de abuso do poder econômico não é de fácil delimitação, pois envolve a conjugação de uma série de situações caracterizadoras do exercício abusivo do poder econômico, o que cria o risco de imprecisão conceitual, rechaçável desde o ponto de vista do princípio da legalidade, em especial sua vertente da determinação.39 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg41a5 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg41a6 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg41a7 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg41a8 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg42a4 https://jigsaw.minhabiblioteca.com.br/books/9786559641192/epub/OEBPS/Text/12_chapter01.xhtml?favre=brett#pg42a5 Com efeito, não é qualquer ato irregular realizado pelo detentor do poder econômico que é considerado para fins de configuração do abuso. Este último deve ser verificado no contexto da livre-iniciativa e concorrência, em que o detentor do poder desvia sua função (finalidade) com o fim de dominar o mercado, restringir ou eliminar a livre concorrência.40 Dominar significa estar em condições de impor sua vontade sobre o mercado, e isso independe de o domínio ser exercido em apenas uma parcela pequena do território nacional, já que, em razão da natureza do produto, qualidade e preço dos transportes, o mercado pode ser nacional, regional ou local. Mercado vem a ser o ponto abstrato de convergência entre compradores e vendedores e sua amplitude pode variar geograficamente em virtude das condições retromencionadas.41 Em sentido geral, o termo designa “um grupo de compradores e vendedores que estão em contato suficientemente próximo para que as trocas entre eles afetem as condições de compra e venda dos
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